Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 640.º Legitimidade das associações sindicais como assistentes

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Nos processos instaurados para aplicação das coimas previstas neste Código, podem constituir-se assistentes as associações sindicais representativas dos trabalhadores relativamente aos quais se verifique a contra-ordenação. 2 - À constituição de assistente são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições do Código de Processo Penal. 3 - Pela constituição de assistente não são devidas quaisquer prestações pecuniárias.