Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 39.º Dispensas para consultas, amamentação e aleitação

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - A trabalhadora grávida tem direito a dispensa de trabalho para se deslocar a consultas pré-natais, pelo tempo e número de vezes necessários e justificados. 2 - A mãe que, comprovadamente, amamente o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante todo o tempo que durar a amamentação. 3 - No caso de não haver lugar a amamentação, a mãe ou o pai têm direito, por decisão conjunta, à dispensa referida no número anterior para aleitação, até o filho perfazer um ano.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ111/07.1TTLSB.L1.S115-03-2012SAMPAIO GOMES

    REGULAMENTO INTERNO · COMPLEMENTO DE REFORMA · REVOGAÇÃO

    I - De acordo com o disposto no art. 7.º, da LCT, o empregador pode manifestar a sua vontade contratual através de regulamentos internos, ou seja, normas de aplicação generalizada, sendo que as mesmas configuram uma proposta contratual da entidade patronal que, uma vez aceites por adesão expressa ou tácita do trabalhador, passam a obrigar ambas as partes em termos contratuais e a integrar o con

  • TRP051535520-02-2006MACHADO DA SILVA

    CONTRATO DE TRABALHO · HORÁRIO DE TRABALHO

    I - O empregador não pode alterar unilateralmente os horários individualmente acordados, quando se demonstre que foi só devido a certo horário de trabalho que o trabalhador celebrou o contrato de trabalho e ainda quando exista Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho que o proíba. II - Contudo, se o empregador tiver estabelecido um horário especial de 36 horas, em substituição do horá

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.