Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoREGULAMENTO INTERNO · COMPLEMENTO DE REFORMA · REVOGAÇÃO
I - De acordo com o disposto no art. 7.º, da LCT, o empregador pode manifestar a sua vontade contratual através de regulamentos internos, ou seja, normas de aplicação generalizada, sendo que as mesmas configuram uma proposta contratual da entidade patronal que, uma vez aceites por adesão expressa ou tácita do trabalhador, passam a obrigar ambas as partes em termos contratuais e a integrar o con
CONTRATO DE TRABALHO · HORÁRIO DE TRABALHO
I - O empregador não pode alterar unilateralmente os horários individualmente acordados, quando se demonstre que foi só devido a certo horário de trabalho que o trabalhador celebrou o contrato de trabalho e ainda quando exista Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho que o proíba. II - Contudo, se o empregador tiver estabelecido um horário especial de 36 horas, em substituição do horá
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.