Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 48.º Reinserção profissional

EM VIGOR desde 17/02/2009
A fim de garantir uma plena reinserção profissional do trabalhador, após o decurso da licença para assistência a filho ou adoptado e para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica o empregador deve facultar a sua participação em acções de formação e reciclagem profissional.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ06S195924-01-2007MÁRIO PEREIRA

    ACÓRDÃO POR REMISSÃO · CONSTITUCIONALIDADE · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · FARMÁCIA

    I - O art. 713.º, n.º 5, do CPC, ao permitir que a decisão proferida em recurso remeta para a fundamentação da decisão impugnada não implica qualquer desadequação constitucional, uma vez que, por um lado, desta norma não resulta a dispensa de fundamentação da decisão de recurso e, por outro, só pode adoptar-se a forma célere e simplificada de julgamento aí prevista se existir confirmação integral

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.