Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 12.º Presunção

EM VIGOR desde 17/02/2009
Presume-se que existe um contrato de trabalho sempre que o prestador esteja na dependência e inserido na estrutura organizativa do beneficiário da actividade e realize a sua prestação sob as ordens, direcção e fiscalização deste, mediante retribuição.

Jurisprudência

33 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL29536/23.3T8LSB.L1-429-04-2026SUSANA SILVEIRA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · VALOR EXTRAPROCESSUAL DAS PROVAS

    Sumário (elaborado pela Relatora) I. Se o Juiz da 1.ª instância profere uma decisão que fundamenta, além do mais, num acto processual que foi praticado, ou omitido, em desconformidade com a lei adjectiva, verifica-se uma irregularidade que configura uma nulidade processual, nos termos do n.º 1 do art. 195.º do Código de Processo Civil, sempre que a esse acto se associe a sua relevância para a dec

  • TRE3575/23.2T8STR.E229-01-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · ESTAFETA · PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE

    Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida a al. a) do n.º 1 do art. 12.º do Código do Trabalho quando é a empresa empregadora quem indica aos estafetas, através da aplicação informática que explora e que os estafetas têm de ter instalada nos seus telemóveis, o exato local onde têm de recolher o pedido que lhes envia e o exato local o

  • TRL30986/23.0T8LSB.L1-410-09-2025SUSANA SILVEIRA

    ANULAÇÃO DA SENTENÇA · CONTRADIÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO

    I. Se na decisão de facto da sentença se dão como provados factos entre si inconciliáveis e se a fundamentação de facto não se apresenta idónea à compreensão do julgamento de facto, deverá a sentença ser anulada à luz do disposto no art. 662.º, n.º 2, al. c), do Código de Processo Civil. II. Verificando-se que na impugnação da matéria de facto o recorrente dissente de factos julgados provados cuj

  • TRL6776/23.0T8LSB.L2-410-04-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I – O pedido de suspensão de despedimento formulado no procedimento cautelar respectivo, implicando a restauração provisória do vínculo, contém implicitamente a pretensão de condenação do empregador na reintegração do trabalhador e no pagamento da retribuição devida. II – É de considerar que o empregador despediu o trabalhador por extinção do posto de trabalho, se lhe entregou uma comunicação esc

  • TRP16293/23.2T8PRT.P129-01-2024NÉLSON FERNADES

    REQUISITOS DO PROCEDIMENTO CAUTELAR · APARÊNCIA DO DIREITO E FUNDADO RECEIO DE LESÃO GRAVE E DIFICILMENTE REPARÁVEL

    I - O procedimento cautelar é justificado pelo designado periculum in mora, dai poder dizer-se que tem por fim obviar ao perigo na demora da declaração e execução do direito, afastando o receio de dano jurídico. II - O decretamento de uma providência cautelar depende sempre da verificação de dois requisitos, cumulativos, assim um primeiro relacionado com a verificação da aparência de um direito

  • TRP4007/20.3T8MTS.P106-02-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    NORMAS LEGAIS · DISPOSIÇÕES DE CCT · CONCURSO · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS

    I - Em caso de concurso entre as normas constantes dos CT/2003 e CT/2009 e as disposições de CCT, a lei permite a intervenção destas últimas, quer em sentido mais favorável aos trabalhadores, quer em sentido menos favorável, apenas se exigindo que as normas do Código do Trabalho não sejam imperativas, pois se o forem, nunca se permitirá a intervenção das normas da regulamentação coletiva. II - Te

  • TRP192/14.1TTVLG.P116-11-2015MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRAZO DE CADUCIDADE · REPRESENTANTE SINDICAL · FALTA INJUSTIFICADA

    I - O prazo de 60 dias para o exercício do poder disciplinar previsto no artigo 329.º, n.º 2 do CT de 2009 é um prazo de caducidade. II – Tal prazo de caducidade do procedimento disciplinar só começa a correr quando a entidade empregadora ou o superior hierárquico com poderes disciplinares sobre o trabalhador tem conhecimento cabal dos factos que por ele foram praticados. III - No caso em que o

  • TRP544/13.4TTGDM.P119-10-2015MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PROCESSO DISCIPLINAR · DEPOIMENTO · VALORAÇÃO · TRABALHADOR BANCÁRIO

    I – A afirmação do carácter “disciplinar” de uma conduta constitui uma conclusão jurídica que não deve constar dos fundamentos de facto da sentença, apenas devendo figurar, se para tanto bastarem os factos, em sede de apreciação jurídica dos factos. II – Não podem ser valorados na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento os depoimentos testemunhais prestad

  • TRP101/13.5TTMTS.P108-09-2014MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DIFAMAÇÃO · FACEBOOK · CONFIDENCIALIDADE DE MENSAGENS E DE ACESSO A INFORMAÇÃO

    I – As redes sociais fizeram surgir novos espaços que não se reconduzem facilmente às tradicionais esferas que se alargam progressivamente à volta do irredutível núcleo íntimo de privacidade do indivíduo, o que adensa as dificuldades em traçar os contornos da privacidade que merece a tutela da confidencialidade, pelo que se torna necessária, para a caracterização de cada situação, uma cuidada apre

  • TRL2525/11.3TTLSB.L1-418-12-2013ISABEL TAPADINHAS

    PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA · RENÚNCIA

    A nossa lei, ao contrário de outras, não atribui ao empregador a possibilidade de renunciar a uma cláusula de não concorrência que tenha sido introduzida no contrato de trabalho. (Elaborado pela Relatora)

  • TRP92/11.7TTSTS.P125-02-2013MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DECLARAÇÃO · CONFISSÃO · INCUMPRIMENTO CONTRATUAL

    I - As declarações prestadas pelo A. no inquérito que precedeu o procedimento disciplinar perante o instrutor, não podem ser consideradas uma confissão extrajudicial com força probatória plena, mas terão que ser perspectivadas como confissão extrajudicial feita a terceiro, sendo livremente apreciado pelo julgador o seu contributo para a descoberta da verdade. II – Para as afirmações constantes do

  • TRP191/11.5TTSTS.P104-02-2013MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACÇÃO DE APRECIAÇÃO JUDICIAL DO DESPEDIMENTO · PROVA TESTEMUNHAL · PROIBIÇÃO DE PROVA · DEVER DE LEALDADE

    I - Nada obsta a que em audiência de julgamento se confira relevo probatório aos depoimentos de testemunhas no excerto em que estas relatam o que directamente lhes foi dito pelo trabalhador antes da dedução da nota de culpa, a propósito dos factos que a este são imputados na decisão de despedimento. II - O comportamento do trabalhador que retira cobre do armazém do seu empregador ao longo de uma

  • STJ165/10.3TTFAR.E1-A.S117-01-2013n.º 1RAUL BORGES

    ACÓRDÃO · FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    «Instaurado processo de contra-ordenação laboral em data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, à contagem do prazo de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que, já na vigência deste último diploma, aplique uma coima, é aplicável o novo regime nele introduzido pelo número 1 do seu artigo 6.º, correndo o prazo de forma contínua, não se suspendendo

  • TRL938/06.1TTALM.L1-419-12-2012FILOMENA MANSO

    FUTEBOLISTA PROFISSIONAL · FUTEBOLISTA AMADOR · CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO · ACIDENTE DE TRABALHO

    1. Os jogadores que participam no Futebol Federado são Amadores ou Profissionais. 2. Um profissional é um jogador que possui um contrato escrito com um clube e que é pago para além das despesas em que efectivamente incorre pela sua actividade futebolística. Todos os outros jogadores são considerados Amadores. 3. Apesar de não ter celebrado como o clube réu um contrato de trabalho desportivo, est

  • TRL317/11.9TTCLD.L1-431-10-2012FILOMENA MANSO

    LOCAL DE TRABALHO · TRANSFERÊNCIA · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · FALTAS INJUSTIFICADAS

    I - O Local de trabalho deve resultar do acordo das partes , expresso ou tácito, podendo lançar-se mão dos mecanismos gerais para a interpretação do acordo, designadamente atendendo ao comportamento das partes após a conclusão do contrato e na sua execução. II - Tendo ficado provado que o local de trabalho de dois trabalhadores da construção civil variava consoante a localização das obras a reali

  • TRL979/11.7TTLSB.L1-410-10-2012FILOMENA MANSO

    PROCESSO DISCIPLINAR · JUSTA CAUSA · DIREITO DE CORRECÇÃO · PERDA DE CONFIANÇA

    I - O direito de correcção, como causa de justificação do facto, coloca-se hoje praticamente e apenas – e cada vez de forma mais restritiva - relativamente aos pais e tutores nem sequer sendo permitido aos professores. II - Tal justificação só ocorre dentro de três condições: que o agente actue com finalidade educativa e não para dar voz à sua irritação, para descarregar a tensão nervosa ou ainda

  • TRE450/11.7TTEVR.E112-07-2012CORREIA PINTO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · EXAME MÉDICO · INCONSTITUCIONALIDADE

    É inconstitucional, por violação do princípio da segurança jurídica, inerente ao modelo do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2.º, da Constituição da República Portuguesa, a norma constante da alínea m) do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na redacção conferida pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março de 2009.

  • TRP121/08.1TTBGC.P121-05-2012EDUARDO PETERSEN SILVA

    PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · ESTADO

    I - Ao contrato de trabalho celebrado antes da entrada em vigor do Código do Trabalho de 2003 não é aplicável a presunção de laboralidade constante do artº 12º deste diploma. II - A ponderação dos indícios qualificativos do contrato de trabalho, cada um por si, levando à conclusão de que cada um deles se pode verificar também no contrato de prestação de serviços, não pode afastar a ponderação fin

  • TRL66/11.8TTBRR.L1-415-12-2011MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · FALTA DE CONTESTAÇÃO

    No figurino processual da acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, introduzido pelo DL n.º 295/2009, de 13 de Outubro, se o trabalhador não apresenta contestação e, consequentemente, não formula nessa peça processual qualquer pedido relacionado com os denominados salários intercalares, ou com a indemnização de antiguidade em substituição da reintegração, preclude o

  • TRL21/10.5TBHRT.L1-423-11-2011MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · DESPEDIMENTO ILÍCITO · RETRIBUIÇÃO INTERCALAR

    I - Os factos integradores da justa causa são constitutivos do direito do empregador ao despedimento do trabalhador e, como tal, a alegar e provar pelo empregador. II - Em virtude das regras gerais do ónus da prova constantes da lei civil (arts. 342º e ss.) e da sua conexão com as regras substantivas laborais aplicáveis a cada situação, o âmbito do ónus da prova dos factos relativos aos elementos

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.