Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 18.º Acidentes de trabalho e doenças profissionais

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - O regime relativo a acidentes de trabalho e doenças profissionais, previsto nos artigos 281.º a 312.º do Código do Trabalho, com as necessárias adaptações, aplica-se igualmente: a) Aos trabalhadores que prestem a sua actividade mediante contrato equiparado ao contrato de trabalho; b) Aos praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações que devam considerar-se de formação profissional; c) Aos administradores, directores, gerentes ou equiparados que, sem contrato de trabalho, sejam remunerados por essa actividade; d) Aos prestadores de trabalho que, sem subordinação jurídica, desenvolvam a sua actividade na dependência económica da pessoa servida. 2 - Os trabalhadores que exerçam uma actividade por conta própria devem efectuar um seguro que garanta o pagamento das prestações previstas nos artigos indicados no número anterior e respectiva legislação regulamentar.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP17777/18.0T8PRT.P115-11-2021PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · PILOTO DE HELICÓPTERO · INCÊNDIOS FLORESTAIS · PRESUNÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

    I - Tendo-se provado, conforme decorre da matéria de facto provada, os pressupostos de base previstos nas als. a), b), c) e d) do nº 1 do art. 12º do CT/2009, há que presumir que a contratação do sinistrado, piloto de helicópteros de combate a incêndios florestais, pela Ré para a prestação dessa sua actividade na época de incêndios florestais de junho de 2017 a Setembro de 2017 (tendo o acidente d

  • TRP1076/19.2T8VLG.P119-04-2021JERÓNIMO FREITAS

    CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · EXTENSÃO DO REGIME DE PROTECÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

    I - O art.º 12.º do CT/03, na versão inicial, consagra uma presunção juris tantum, que ao operar importa a inversão do ónus da prova, fazendo recair sobre a parte contrária o ónus de prova do contrário do facto que serve de base à presunção ou do próprio facto presumido (art.º 350.º/2 do CC); para que a presunção opere é necessário que cumulativamente se verifiquem os cinco requisitos enunciados n

  • TRP3789/15.9T8VFR.P109-03-2020JERÓNIMO FREITAS

    FACTOS CONCLUSIVOS · PROVA POR PRESUNÇÃO · ACIDENTES DE TRABALHO · EXTENSÃO DO REGIME DE PROTECÇÃO

    I - As afirmações de natureza conclusiva devem ser excluídas do elenco factual a considerar, se integrarem o thema decidendum, entendendo-se como tal o conjunto de questões de natureza jurídica que integram o objeto do processo a decidir, no fundo, a componente jurídica que suporta a decisão. Daí que sempre que um ponto da matéria de facto integre uma afirmação ou valoração de factos que se insira

  • TRP6909/16.2T8PRT.P126-06-2017JERÓNIMO FEITAS

    PROCESSO DISCIPLINAR · MEIOS DE PROVA · SISTEMA DE VIDEOVIGILÂNCIA

    I - Do quadro normativo que regula a reserva da vida privada e, em particular, os meios de vigilância à distância, ressalta que, verificados os pressupostos legais, mormente a autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados, a lei não obsta à instalação dos meios de vigilância à distância, incluindo a captação de imagem, nos locais de trabalho. II - Contudo, dele decorre igualmente que ess

  • STJ217/10.0TTMAI.P1.S112-11-2015PINTO HESPANHOL

    CTT · COMISSÃO DE SERVIÇO · ASSÉDIO MORAL · DEVER DE OCUPAÇÃO EFETIVA

    1. O poder de direção do empregador, para além dos limites decorrentes do instituto da boa-fé na execução do contrato de trabalho, acha-se delimitado pelos deveres do empregador e pelas garantias gerais dos trabalhadores, podendo, ainda, resultar limitações a esse poder por virtude dos direitos de personalidade e do princípio da igualdade e não discriminação. 2. O assédio moral assenta em s

  • TRL149/14.2TTCSC.L1-408-10-2014JERÓNIMO FREITAS

    DECISÃO JUDICIAL · PRAZO · MEIOS DE PROVA · VIDEOVIGILÂNCIA

    I. Em regra, o Juiz deve diligenciar por observar estes prazos estabelecidos na Lei. Contudo, casos há em que apesar do Juiz respeitar a natureza urgente do procedimento e de se empenhar numa tramitação célere, não lhe é praticamente possível observar a rigidez daqueles prazos. As razões podem respeitar ao próprio tribunal, designadamente, em face de um volume processual elevado o

  • TRL431/13.6TTFUN.L1-424-09-2014JERÓNIMO FREITAS

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DIFAMAÇÃO · FACEBOOK · CONFIDENCIALIDADE DE MENSAGENS

    I. No conceito de “amigos” do Facebook cabem não só os amigos mais próximos, como também outros amigos, simples conhecidos ou até pessoas que não se conhece pessoalmente, apenas se estabelecendo alguma afinidade de interesses no âmbito da comunicação na rede social que leva a aceitá-los como “amigos”. II. Através de um amigo a publicação de um conteúdo pode tornar-s

  • TRE595/09.3TTFAR.E108-05-2012CORREIA PINTO

    REAPRECIAÇÃO DA PROVA · GRAVAÇÃO DA PROVA · QUESTÃO NOVA · CONTRATO A TERMO

    I- Quando a convicção do tribunal, no julgamento da matéria de facto, resultou da ponderação de diferentes meios de prova onde se incluiu de modo relevante a prova testemunhal, a sua reapreciação em sede de recurso pressupõe, necessariamente, que se tenha procedido à gravação da prova testemunhal. II- Visando os recursos modificar decisões e não criar decisões sobre matéria nova, não é lícito inv

  • STJ817/07.5TTBRG.P1.S116-11-2011GONÇALVES ROCHA

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE · ÓNUS DA PROVA

    I - No domínio de vigência da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, a responsabilidade agravada do empregador tem dois fundamentos autónomos: um comportamento culposo da empregadora ou a não observação, por esta, das regras sobre segurança, higiene e saúde no trabalho; a diferença entre os referidos fundamentos reside na prova da culpa, que é indispensável no primeiro caso e desnecessária no segund

  • STJ237/04.3TTPTG.E1.S115-09-2010SOUSA GRANDÃO

    MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · ACIDENTE DE TRABALHO

    I - A aplicação do direito pressupõe o apuramento de todos os factos pertinentes e resultantes do desenvolvimento adjectivo do pleito, em cujo acervo se incluem não apenas aqueles que hajam sido firmados na decisão de facto propriamente dita, mas também os factos cuja prova resulta da lei, isto é, da assunção dum meio de prova com força probatória pleníssima, plena ou bastante, independentemente

  • STJ06S132418-10-2006FERNANDES CADILHA

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · MOTIVAÇÃO

    I - A comunicação ao trabalhador da decisão de despedimento, no âmbito do procedimento de despedimento colectivo, deve conter a "menção expressa do motivo (...) da cessação do respectivo contrato", o que deve entender-se como constituindo uma referência à causa objectiva da cessação dos contratos de trabalho, relativa à empresa, e ao motivo que permite individualizar os trabalhadores destinatários

  • TRL2917/2005-418-01-2006ISABEL TAPADINHAS

    CATEGORIA PROFISSIONAL · OCUPAÇÃO EFECTIVA · SANÇÃO DISCIPLINAR · JUROS

    I - O princípio da livre apreciação das provas só cede perante situações de prova legal que fundamentalmente se verificam nos casos de prova por confissão, por documentos autênticos, por certos documentos particulares e por presunções legais ou judiciais. II - Se a entidade patronal não sujeita um seu trabalhador a uma avaliação de desempenho, como devia, não pode arbitrariamente manter esse trab

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.