Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 260.º Ajudas de custo e outros abonos

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Não se consideram retribuição as importâncias recebidas a título de ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte, abonos de instalação e outras equivalentes, devidas ao trabalhador por deslocações, novas instalações ou despesas feitas em serviço do empregador, salvo quando, sendo tais deslocações ou despesas frequentes, essas importâncias, na parte que exceda os respectivos montantes normais, tenham sido previstas no contrato ou se devam considerar pelos usos como elemento integrante da retribuição do trabalhador. 2 - O disposto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, ao abono para falhas e ao subsídio de refeição.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP84/16.0T8PNF.P113-02-2017JERÓNIMO FREITAS

    RETRIBUIÇÃO · ABONO DE PREVENÇÃO · ABONO DE CONDUÇÃO · DESCANSO COMPENSATÓRIO REMUNERADO

    I - Não basta o mero recebimento regular e periódico de uma dada prestação para lhe atribuir a natureza de retribuição, por força da presunção (ilidível) estabelecida na lei (n.º3, do art.º 82.º da LCT; n.º 3 do artigo 249.º do CT/03; e, n.º3, do art.º 258.º CT/09), impondo-se, concomitantemente, num trabalho de interpretação sobre a sua fonte legal ou convencional, indagar sobre a razão de ser da

  • TRP364/14.9TTOAZ.P116-12-2015EDUARDO PETERSEN SILVA

    PRESTAÇÕES COMPLEMENTARES · PRÉMIO DE ASSIDUIDADE · SUBSÍDIO DE NATAL · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO

    I - Após a entrada em vigor do Código do Trabalho de 2003 e na presença de instrumentos de regulamentação colectiva que podendo ter alterado o modo de cálculo do subsídio de Natal, o não fizeram, deve entender-se que tal cálculo se fará em conformidade com o Código do Trabalho. II - Mesmo no domínio da LCT, o prémio de assiduidade não tinha natureza retributiva. III - Tem natureza retributiva,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.