Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 302.º Inalienabilidade, impenhorabilidade e irrenunciabilidade dos créditos e garantias

EM VIGOR desde 17/02/2009
Os créditos provenientes do direito à indemnização estabelecida neste capítulo são inalienáveis, impenhoráveis e irrenunciáveis e gozam das garantias consignadas nos artigos 377.º e seguintes.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ631/03.7TTGDM-A.P1.S111-12-2013GONÇALVES ROCHA

    FAT · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · CASO JULGADO

    I - Ao abrigo da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, as pensões dos beneficiários, em caso de morte do sinistrado num acidente de trabalho resultante de uma actuação culposa do empregador, correspondem à retribuição anual da vítima, distribuída por cada um deles nos termos estabelecidos no artigo 20.º, da citada lei. II - Enquanto houver beneficiário(s) com direito a pensão ocorrerá a reversã

  • STJ675/2001.P1.S117-06-2010MÁRIO PEREIRA

    FAT · PRESTAÇÃO AGRAVADA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - No domínio da vigência do art. 1.º do DL n.º 142/99, de 30 de Abril, na sua redacção original, era entendimento pacífico que o FAT assumia a responsabilidade pelo pagamento das prestações agravadas ou, havendo responsabilidade subsidiária de uma seguradora – circunscrita às prestações fundadas na denominada responsabilidade objectiva – pelo respectivo diferencial. II - A nova redacção confe

  • STJ09S015909-09-2009SOUSA GRANDÃO

    FAT · PRESTAÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - No domínio da vigência do art. 1.º do DL n.º 142/99, de 30 de Abril, na sua redacção original, era entendimento pacífico que o FAT assumia a responsabilidade pelo pagamento das prestações agravadas ou, havendo responsabilidade subsidiária de uma seguradora – circunscrita às prestações fundadas na denominada responsabilidade objectiva – pelo respectivo diferencial. II - A nova redacção conf

  • STJ08S308410-12-2008BRAVO SERRA

    FAT · PRESTAÇÃO AGRAVADA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - A responsabilidade do Fundo de Acidentes de Trabalho - que veio a suceder ao Fundo de Garantia e Actualização de Pensões – é legalmente desenhada em função da ocorrência de determinadas condições previstas na lei, sendo que, tratando-se de uma responsabilidade garantística ou subsidiária das obrigações decorrentes de um acidente de trabalho que eclodiu no domínio de uma dada legislação e que i

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.