Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDESCANSO COMPENSATÓRIO · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · DIREITO À RETRIBUIÇÃO · ÓNUS DA PROVA
1. Tornando-se impossível o gozo de folgas ou períodos de descanso obrigatório, por, entretanto, haver cessado a relação laboral existente entre o trabalhador que a elas tinha direito e a sua entidade patronal, não pode deixar de assistir àquele, no mínimo, o direito à correspondente remuneração. 2. Competia à empregadora provar que o trabalhador em questão se recusara a gozar as folgas compens
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.