Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 249.º Princípios gerais

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Só se considera retribuição aquilo a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho. 2 - Na contrapartida do trabalho inclui-se a retribuição base e todas as prestações regulares e periódicas feitas, directa ou indirectamente, em dinheiro ou em espécie. 3 - Até prova em contrário, presume-se constituir retribuição toda e qualquer prestação do empregador ao trabalhador. 4 - A qualificação de certa prestação como retribuição, nos termos dos n.os 1 e 2, determina a aplicação dos regimes de garantia e de tutela dos créditos retributivos previstos neste Código.

Jurisprudência

30 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00615/09.1BEBRG30-04-2026VIRGÍNIA ANDRADE

    CONTRIBUIÇÕES; · AJUDAS CUSTO; · ÓNUS PROVA;

    I. É sob a sociedade pagadora que recai o ónus de comprovar que os montantes pagos aos trabalhadores revestem a natureza de ajudas de custo - cfr. artigo 342.º do CC, e artigo 74.º nº 1 da LGT. II. Não cumpre o ónus da prova de que estamos perante montantes pagos a título de ajudas de custo quando não é estabelecido o concreto nexo entre os serviços prestados, o local dos serviços e ainda o momen

  • TCAS116/14.6BELRS23-01-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRS - TRABALHO DEPENDENTE · AJUDAS DE CUSTO · ÓNUS DA PROVA

    I- A característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo de deslocações ou novas instalações ao serviço desta, e a inexistência de qualquer correspectividade entre a sua percepção e a prestação de trabalho. II - Porque a lei exclui do conceito de rendi

  • TCAS1742/13.6BELRS09-01-2025TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    AJUDAS DE CUSTO · IRS · ÓNUS DA PROVA

    I. Em regra, os valores pagos a título de ajudas de custo, dado o caráter compensatório que lhes é reconhecido (compensação por despesas que o trabalhador é obrigado a suportar, designadamente por motivo de deslocações), não se integram no conceito de remuneração, para efeitos de IRS. II. Cabe à AT demonstrar que as quantias declaradas como ajudas de custo constituem remuneração.

  • TCAN00615/09.1BEBRG03-10-2024VIRGÍNIA ANDRADE

    AJUDAS CUSTO; · ÓNUS DA PROVA: · INQUIRIÇÃO PERTINENTE;

    I. A matéria de facto só deve integrar factos concretos e não formulações genéricas, de direito ou conclusivas, nomeadamente quando, por si só, traduzam uma afirmação ou uma valoração de facto que se insira na análise das questões jurídicas que definem o objecto da acção, comportando uma resposta ou componente de resposta àquelas questões. II. É sob a sociedade pagadora que recai o ónus de com

  • TCAS445/12.3BELRS26-09-2024VITAL LOPES - Relator por vencimento

    INEXISTÊNCIA JURÍDICA DE DESPACHO · NULIDADE PROCESSUAL; NULIDADE DE ACÓRDÃO · CASO JULGADO FORMAL · ANÁLISE CRÍTICA DA PROVA

    I - A violação de uma norma sobre a competência decisória do tribunal tem como consequência a sua nulidade por excesso de pronúncia (cfr. art. 615.º n.º 1 d), 613.º n.º 3 e 666.º n.º 1). II – Ainda que se entenda que a Relatora conheceu, por despacho, de nulidade de acórdão, quando a competência para tal era do colectivo, a consequência nunca seria a da inexistência de tal despacho, mas, quando m

  • TRP3002/19.0T8MAI.P114-12-2022PAULO LEAL DE CARVALHO

    COMISSÕES · SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL · USO LABORAL · ABUSO DE DIREITO

    I - As comissões, pagas durante os 12 meses do ano, no âmbito da LCT e do DL 88/96, integravam os subsídios de férias e de Natal, sendo que, com os Códigos do Trabalho de 2003 e de 2009, deixaram de, necessariamente, ter que os integrar: quanto ao subsídio de Natal, este, salvo disposição legal, convencional ou contratual em contrário, passou a integrar, apenas, a retribuição-base e diuturnidades

  • TRP2810/20.3T8VLG.P103-10-2022TERESA SÁ LOPES

    RETRIBUIÇÃO · COMISSÕES · RECIBO DE VENCIMENTO

    I - As comissões pagas ao trabalhador constituem uma prestação complementar e fazem parte da sua retribuição a par da retribuição base. II - Nada resultando dos factos provados quanto a metas ou objetivos a atingir que hajam sido fixados e dados a conhecer à Autora e que hajam sido atingidos, não há causa para o pagamento do chamado «adiantamento de comissões» pelo que este deve considerar-se, pe

  • TCAS430/13.8BEALM30-09-2020JORGE CORTÊS

    IRS; · AJUDAS DE CUSTO.

    i) O ónus da prova do excesso de ajudas de custo, da sua desnecessidade ou de que as verbas atribuídas não se destinavam a cobrir o acréscimo de despesas suportadas em resultado de certa deslocação do trabalhador ao serviço da entidade empregadora cabe à AT. ii) O ónus mencionado pode ser observado através da recolha de indícios que, de forma individualizada, permitam apreender a ocorrência de re

  • TRE1392/19.3T8PTM.E107-05-2020EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONTRATO DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · PRESUNÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I – Não se verifica a nulidade por omissão de pronúncia, quando o tribunal a quo, por considerar que não foram alegados pelo Autor factos essenciais para a procedência dos pedidos solicitados, mas apenas conclusões jurídicas, as quais não podem ser objecto de prova, na sentença que profere, nos termos do art. 61.º, n.º 2, do Código de Processo do Trabalho, nela não faz constar quaisquer factos com

  • TCAS230/09.0BECTB14-01-2020JORGE CORTÊS

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. AJUDAS DE CUSTO “TIR”.

    1)Não constituem remuneração as quantias pagas aos trabalhadores/motoristas, que exercem funções no estrangeiro, no período desse exercício, as quais visam cobrir as pequenas despesas do quotidiano, incorridas no decurso da viagem, dado o carácter compensatório das mesmas. 2) O facto de se tratar de prestações regulares e fixas não afasta o seu carácter compensatório, dado que tais quantias têm

  • TCAN01070/08.9BEBRG07-06-2018Ana Patrocínio

    AJUDAS DE CUSTO · RETRIBUIÇÃO · "SUBSÍDIO TIR" · ARTIGO 100.º DO CPPT

    I - Apurar se às quantias pagas a título de “Subsídio TIR” deve ser atribuída natureza compensatória ou remuneratória, implica um trabalho de “qualificação do facto tributário” que por não ter hoje expressão no artigo 100.º do CPPT, nos leva a afastar a possibilidade de no caso sancionar a decisão recorrida, por a dúvida não dever reverter a favor do contribuinte, tratando-se de uma questão jurídi

  • TRG2456/16.0T8BRG.P101-02-2018VERA SOTTOMAYOR

    RETRIBUIÇÃO · TRABALHO SUPLEMENTAR · TRABALHO NOCTURNO · ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES

    I - Em conformidade com a doutrina expressa no Acórdão do STJ n.º 14/2015 (publicado no DR 1ª série, de 2015.10.29), para que uma prestação variável possa consubstanciar a regularidade e periodicidade necessárias à atribuição de natureza retributiva, deve ser paga em, pelo menos, 11 meses por cada ano. II – Os valores pagos pelos Correios aos carteiros a título de trabalho suplementar, trabalh

  • TCAN00245/09.8BEPRT25-01-2018Pedro Vergueiro

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

    I) A lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso, o que significa que o Recorrente tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em

  • TCAS712/13.9BEALM30-11-2017JOAQUIM CONDESSO

    ACTO TRIBUTÁRIO E FACTO TRIBUTÁRIO. NOÇÃO. · ELEMENTOS OBJECTIVO E SUBJECTIVO DO FACTO TRIBUTÁRIO, EM SEDE DE I.R.S. · CONCEITO DE RENDIMENTO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE C.I.R.S. (CONCEPÇÃO DE RENDIMENTO-ACRÉSCIMO). · RENDIMENTOS DA CATEGORIA A, DE I.R.S. ARTº.2, DO C.I.R.S., NA REDACÇÃO EM VIGOR EM 2008.

    1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário, o qual só existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são a

  • STJ84/16.0T8PNF.P1.S212-10-2017GONÇALVES ROCHA

    RETRIBUIÇÃO · SUBSÍDIO DE PREVENÇÃO · ABONO DE CONDUÇÃO

    I. Princípio reitor na definição da retribuição (stricto sensu), visto o carácter sinalagmático que informa o contrato de trabalho, é a exigência da contrapartida do trabalho, pois só se considera retribuição aquilo a que nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho. II. Mesmo provadas a regularidade e a peri

  • TCAS578/13.9BEALM28-09-2017CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    IRS/ AJUDAS DE CUSTO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO FORMAL VS FUNDAMENTAÇÃO SUBSTANTIVA

    I - A fundamentação do acto tributário, como de qualquer acto administrativo, deve ser clara, congruente, suficiente e tem que ser expressa. II - No caso, com razão ou sem ela, a AT, com base no relatório de inspecção, explicitou o percurso argumentativo – de facto e de direito – que a levou a concluir nos termos em que o fez, ou seja, pugnando pela sujeição a IRS, como rendimentos da categoria A

  • TRP84/16.0T8PNF.P113-02-2017JERÓNIMO FREITAS

    RETRIBUIÇÃO · ABONO DE PREVENÇÃO · ABONO DE CONDUÇÃO · DESCANSO COMPENSATÓRIO REMUNERADO

    I - Não basta o mero recebimento regular e periódico de uma dada prestação para lhe atribuir a natureza de retribuição, por força da presunção (ilidível) estabelecida na lei (n.º3, do art.º 82.º da LCT; n.º 3 do artigo 249.º do CT/03; e, n.º3, do art.º 258.º CT/09), impondo-se, concomitantemente, num trabalho de interpretação sobre a sua fonte legal ou convencional, indagar sobre a razão de ser da

  • TCAN00077/09.3BEPRT12-01-2017Paula Moura Teixeira

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · AJUDAS DE CUSTO · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO DE DIREITO

    I - A característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo de deslocações ou novas instalações ao serviço desta, e a inexistência de qualquer correspectividade entre a sua percepção e a prestação de trabalho. II – É, portanto, sobre a Administração Trib

  • TRP28286/15.9T8PRT.P115-12-2016JERÓNIMO FREITAS

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · INEPTIDÃO PARCIAL · ASSOCIAÇÃO SINDICAL · INTERESSE COLETIVO

    I - Ocorre a ineptidão da petição inicial quando esta contém deficiências que comprometem irremediavelmente a sua finalidade, o que determina a nulidade de todo o processo e conduz à absolvição da instância. II - O CPC não refere expressamente a possibilidade de ineptidão parcial da petição inicial, mas também não há razões para sustentar a inexistência da figura e, logo, considera-se que seja ad

  • TCAS08785/1529-06-2016CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    IRC /CRIAÇÃO LÍQUIDA DE EMPREGO JOVEM/ ENCARGOS/ SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO

    1 - Do teor do artigo 17º do EBF (na redacção aplicável ao exercício de 2006, ou seja, anterior à alteração operada pela Lei nº 53-A/2006,de 29 de Dezembro) resulta claro que o legislador não densificou, restringindo, o conceito de encargos, de modo que se possa dizer, como pretende a Fazenda Pública, que por encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho só se possam considerar

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.