Artigo 499.º — Comunicação ao empregador sobre eleição e destituição dos delegados sindicais
EM VIGOR desde 17/02/20091 - As direcções dos sindicatos comunicam por escrito ao empregador a identificação dos delegados sindicais, bem como daqueles que fazem parte de comissões sindicais e intersindicais de delegados, sendo o teor dessa comunicação publicitado nos locais reservados às informações sindicais.
2 - O mesmo deve ser observado no caso de substituição ou cessação de funções.