Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 499.º Comunicação ao empregador sobre eleição e destituição dos delegados sindicais

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - As direcções dos sindicatos comunicam por escrito ao empregador a identificação dos delegados sindicais, bem como daqueles que fazem parte de comissões sindicais e intersindicais de delegados, sendo o teor dessa comunicação publicitado nos locais reservados às informações sindicais. 2 - O mesmo deve ser observado no caso de substituição ou cessação de funções.