Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 272.º Princípios gerais

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde asseguradas pelo empregador. 2 - O empregador é obrigado a organizar as actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde do trabalhador. 3 - A execução de medidas em todas as fases da actividade da empresa, destinadas a assegurar a segurança e saúde no trabalho, assenta nos seguintes princípios de prevenção: a) Planificação e organização da prevenção de riscos profissionais; b) Eliminação dos factores de risco e de acidente; c) Avaliação e controlo dos riscos profissionais; d) Informação, formação, consulta e participação dos trabalhadores e seus representantes; e) Promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ181/07.2TUFIG.C1.S128-11-2012PINTO HESPANHOL

    DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE

    1. Provando-se que a empregadora adoptou as medidas de protecção adequadas a prevenir o risco de queda em altura, cumprindo o correspondente plano de segurança, providenciando pela informação e formação do sinistrado sobre os comportamentos a adoptar e as regras de segurança a observar na execução dos trabalhos, colocando os necessários meios de protecção colectiva e instruindo o sinistrado de qu

  • TRE259/08.5TTFAR.E112-07-2011JOÃO LUÍS NUNES

    ACIDENTE DE TRABALHO · TRABALHADOR INDEPENDENTE · EXECUÇÃO DE TRABALHO PARA SI MESMO · DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE

    I – O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/99, de 11-05, prevê duas situações: (i) a do trabalhador que exerce a actividade por conta própria – mas não destrinçando a lei que a mesma actividade tenha ou não que ser remunerada e tenha ou não que ser prestada a outrem –, em que é obrigatória a celebração do contrato de seguro; (ii) a do trabalhador independente, cuja produção se destina exclusivamente

  • TC228/1003-05-2011Carlos Pamplona de Oliveira
  • TC426/1006-10-2010Maria Lúcia Amaral
  • TRP307/09.1TTBRG.P125-03-2010ALBERTINA PEREIRA

    APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL

    I. Relativamente à infracção ao art.º 67.º do DL 44 821, de 11 de Agosto de 1965, conjugado com os artigos 8.º do DL 441/91, de 15 de Novembro e 25.º do DL 273/2003, de 29 de Outubro, não operou o art.º 12.º da Lei 7/2009, que aprovou a revisão do Código do Trabalho, qualquer expressa revogação. II. E, se é certo, no referido art.º 12.º, n.º 1, alínea a) se declarou a revogação da Lei 99/2003, d

  • TRP258/09.0TTVCT.P116-12-2009PAULA REAL DE CARVALHO

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · VAZIO LEGAL

    I - O artigo 643º do C. do Trabalho foi revogado pelo art. 12º, n.º 1, da Lei 7/2009, de 12/02, não sendo passível de “reposição” (muito menos com efeitos retroactivos) através da Declaração de Rectificação n.º 21/2009. II - Assim, e independentemente da qualificação jurídica do vício (inexistência jurídica, ilegalidade e/ou inconstitucionalidade) que afecte a “rectificação” introduzida pela Decl

  • TC448/0928-09-2009João Cura Mariano

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.