Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 473.º Empresa que exerce o controlo

EM VIGOR desde 17/02/2009
Considera-se que uma empresa com sede em território nacional e pertencente a um grupo de empresas de dimensão comunitária exerce o controlo do grupo se tiver uma influência dominante sobre uma ou mais empresas resultante, por exemplo, da titularidade do capital social ou das disposições que a regem.