Artigo 566.º — Efeitos da decisão arbitral
EM VIGOR desde 17/02/20091 - A decisão arbitral produz os efeitos da convenção colectiva.
2 - Aplicam-se às decisões arbitrais, com as necessárias adaptações, as regras sobre conteúdo obrigatório e depósito previstas para as convenções colectivas.