Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 566.º Efeitos da decisão arbitral

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - A decisão arbitral produz os efeitos da convenção colectiva. 2 - Aplicam-se às decisões arbitrais, com as necessárias adaptações, as regras sobre conteúdo obrigatório e depósito previstas para as convenções colectivas.