Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 489.º Publicidade dos membros da direcção

EM VIGOR desde 17/02/2009
O presidente da mesa da assembleia geral deve remeter a identificação dos membros da direcção, bem como cópia da acta da assembleia que os elegeu, ao ministério responsável pela área laboral no prazo de dez dias após a eleição, para publicação imediata no Boletim do Trabalho e Emprego.