Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 650.º Dever de informação

EM VIGOR desde 17/02/2009
Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no artigo 98.º, nos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 99.º, no artigo 100.º e no n.º 1 do artigo 101.º