Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 561.º Execução

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - No cumprimento da convenção colectiva devem as partes, tal como os respectivos filiados, proceder de boa fé. 2 - Durante a execução da convenção colectiva atender-se-á às circunstâncias em que as partes fundamentaram a decisão de contratar.