Artigo 561.º — Execução
EM VIGOR desde 17/02/20091 - No cumprimento da convenção colectiva devem as partes, tal como os respectivos filiados, proceder de boa fé.
2 - Durante a execução da convenção colectiva atender-se-á às circunstâncias em que as partes fundamentaram a decisão de contratar.