Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE TRABALHO A TERMO · MOTIVO JUSTIFICATIVO · PROVA TESTEMUNHAL
I – Considera-se sem termo o contrato a termo celebrado, quando do seu texto não é possível determinar se a situação nele referenciada é nova, excepcional e temporária, não contendo o mesmo factos concretizadores de um acréscimo temporário e excepcional de trabalho eventualmente verificado. II – A suficiente explicitação no documento que titula o vínculo do motivo justificativo da contratação lab
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · GRÁVIDA · DESPEDIMENTO ILÍCITO · INDEMNIZAÇÃO
I – No contrato de trabalho a termo, em que a trabalhora esteja grávida, puérpera ou lactante, equivalendo a declaração de caducidade a um despedimento ilícito e optando por ela, a trabalhadora tem direito a indemnização de antiguidade. II – Não prevendo a lei a obrigatoriedade do pedido de prévio parecer da CITE nas situações de caducidade do contrato de trabalho a termo, mesmo equivalentes a de
DESPEDIMENTO · DECLARAÇÃO EXPRESSA · DECLARAÇÃO TÁCITA
A declaração expressa não constitui requisito indispensável da figura do despedimento, não sendo este incompatível com a manifestação tácita da vontade de por termo ao contrato; imprescindível é, contudo, que, de forma inequívoca, se possa concluir do comportamento do empregador que foi essa a sua vontade.
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CADUCIDADE CONTRATUAL E INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DO TRABALHADOR · QUESTÕES NOVAS INVOCADAS EM FASE DE RECURSO
1. A situação de incapacidade temporária absoluta, resultante de acidente de trabalho, em que se encontra um trabalhador outorgante de um contrato de trabalho temporário, a termo incerto, não é impeditiva da caducidade desse vínculo laboral, pela verificação do evento caducante. 2. É extemporânea a invocação, pelo trabalhador demandante, e apenas na fase de recurso, da questão da ocorrência d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.