Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 537.º Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Sempre que existir concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho de natureza não negocial, são observados os seguintes critérios de preferência: a) A decisão de arbitragem obrigatória afasta a aplicação dos outros instrumentos; b) O regulamento de extensão afasta a aplicação do regulamento de condições mínimas. 2 - Em caso de concorrência entre regulamentos de extensão aplica-se o previsto nos n.os 3 a 6 do artigo anterior.