Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 675.º — Transmissão de estabelecimento ou de empresa

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1 e na primeira parte do n.º 3 do artigo 318.º 2 - Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 320.º