Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 263.º Princípios gerais

EM VIGOR desde 17/02/2009
Na determinação do valor da retribuição deve ter-se em conta a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, observando-se o princípio de que para trabalho igual, salário igual.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL603/17.4T8LSB.L1-429-05-2019LEOPOLDO SOARES

    RETRIBUIÇÃO · VEÍCULO AUTOMÓVEL · TELEMÓVEL · CARTÃO DE COMBUSTÍVEL

    I - Requerendo a recorrida(o) a ampliação do âmbito do recurso nas suas alegações, deve formular as atinentes conclusões, já que são estas que definem o objecto da ampliação e o conhecimento do tribunal “ad quem”, sendo certo que se as omite a ampliação deve ser rejeitada, não havendo lugar a prévio convite à sua formulação (vide neste sentido aresto do STJ , de 17 de Novembro de 2016, proferido

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.