Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoDESPEDIMENTO COLECTIVO · INDEMNIZAÇÃO · CONTRATO DE TRABALHO
I - A matéria relativa à cessação de contrato de trabalho prevista no Capitulo IX do C. do Trabalho, não pode ser modificada por outra fonte de direito inferior (como o é o instrumento de regulamentação colectiva ou o contrato individual de trabalho), salvo no que se reporta às matérias contidas nos nºs 2 e 3 do art. 383º, que poderão ser reguladas por instrumento de regulamentação colectiva, mas
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.