Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 538.º Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais e não negociais

EM VIGOR desde 17/02/2009
A entrada em vigor de um instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial afasta a aplicação, no respectivo âmbito, de um anterior instrumento de regulamentação colectiva de trabalho não negocial.