Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONTAGEM DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · CONTRA-ORDENAÇÃO
1. Sendo a lei processual de aplicação imediata, deve prevalecer relativamente a actos praticados na sua vigência, ainda que no âmbito de processo que se iniciou na vigência de lei anterior e sem prejuízo da validade dos actos então realizados. 2. À contagem do prazo para impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa é aplicável o estabelecido nos artigos 33.º, n.º 2, e 6.º, n.º 1,
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.