Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 7.º Remissões

EM VIGOR desde 17/02/2009
As remissões de normas contidas em diplomas legislativos ou regulamentares para a legislação revogada por efeito do artigo 21.º consideram-se referidas às disposições correspondentes do Código do Trabalho.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL22025/24.0T8LSB.L1-429-04-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · ACORDO DE EMPRESA · CONTRATO DE TRABALHO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – O direito de escolha da convenção colectiva que o Código do Trabalho de 2009 confere aos trabalhadores não sindicalizados no seu artigo 497º, com carácter de generalidade, configura uma excepção ao princípio da filiação. II – A norma do artigo 15.º da Lei n.º 99/2003, que prevê em termos transitórios o direito de escolha da convenção colectiva de tr

  • TRG3551/18.7T8VCT.G107-11-2019MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    CONTRATO DE TRABALHO NULO · EFEITOS · AUTARQUIA · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO

    I- O contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo em que, na prática, perdurou ou esteve em execução – art.s 115º, 1, CT/03 e igualmente art. 122º, 1, CT/09. II- Quer isto dizer que existe uma especificidade laboral relativamente à regra civil (289º CC), que consagra a não retroactividae dos efeitos da declaração de nulidade ou de anulab

  • TRP124/14.7T8VNG.P101-02-2016RUI PENHA

    RETRIBUIÇÃO · PRESTAÇÃO REGULAR · PRESUNÇÃO · CTT

    I - Considera-se como elemento integrante da remuneração do trabalhador as remunerações complementares que, nos termos do contrato de trabalho ou dos usos, assumirem carácter regular ou habitual. II - O que importa para aferir o carácter regular ou habitual da prestação complementar é que a repetição do pagamento por um número significativo de vezes e a um determinado título crie no trabalhador a

  • TRP540/08.3TTVRL.P118-12-2013EDUARDO PETERSEN SILVA

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA

    A determinação do empregador segundo a qual o trabalhador, gerente de delegação de companhia de seguros, passa, após a demissão do funcionário administrativo, a executar todo o trabalho da delegação, pelo período de dois meses (garantindo-se, assim, que a delegação se mantenha aberta), embora limite o exercício de funções comerciais anteriormente exercidas pelo gerente não constitui, atenta a sua

  • STJ111/07.1TTLSB.L1.S115-03-2012SAMPAIO GOMES

    REGULAMENTO INTERNO · COMPLEMENTO DE REFORMA · REVOGAÇÃO

    I - De acordo com o disposto no art. 7.º, da LCT, o empregador pode manifestar a sua vontade contratual através de regulamentos internos, ou seja, normas de aplicação generalizada, sendo que as mesmas configuram uma proposta contratual da entidade patronal que, uma vez aceites por adesão expressa ou tácita do trabalhador, passam a obrigar ambas as partes em termos contratuais e a integrar o con

  • TRL29034/09.8T2SNT.L1-423-11-2011MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    MATÉRIA DE FACTO

    I – Quando ao abrigo do disposto no artigo 49.º, n.º 3 do Código de Processo do Trabalho não é elaborada base instrutória (que possibilite a resposta provado ou não provado a cada um dos seus números ou alíneas), impõe-se ao tribunal que discrimine quais os factos que julga provados ou não provados, por remissão para os artigos que integram os articulados oferecidos pelas partes, ou mesmo transcre

  • TRL661/10.2TTFUN.L1-412-10-2011MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO

    Os contratos de trabalho a termo celebrados com a justificação do “início de laboração da empresa ou do estabelecimento” estão sujeitos aos limites máximos de duração do contrato previstos no n.º 2 do artigo 139.º do Código do Trabalho de 2003, não lhes sendo aplicáveis os limites previstos no n.º 2 do mesmo preceito. (Elaborado pela Relatora)

  • TRP446/09.9TTMTS.P121-03-2011EDUARDO PETERSEN SILVA

    DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA

    Mostra-se desproporcionada a aplicação da sanção de despedimento a um trabalhador com 23 anos de antiguidade e sem antecedentes disciplinares, que não entrega a viatura de serviço que lhe está atribuída quando entra em licença de paternidade, sabendo que a tal estava obrigado, e que utiliza o telemóvel de serviço para chamadas particulares, quando lhe estava vedado fazê-lo - se não se prova qualqu

  • TRL2943/08.4TTLSB.L1-416-03-2011ISABEL TAPADINHAS

    INSTITUTO PÚBLICO · CONTRATO DE TRABALHO · NULIDADE · CONVALIDAÇÃO

    I – Tendo-se concluído que a relação contratual estabelecida entre autor e réu (INGA a que posteriormente sucedeu o IFADAP), sob a designação de “Contrato de Prestação de Serviços” que perdurou de 26 de Maio de 2001 até 25 de Março de 2008, deve ser qualificada como contrato de trabalho, o mesmo está ferido de nulidade por não ter sido observado o procedimento de recrutamento e selecção dos candid

  • STJ887/07.6TTALM.L1.S107-10-2010SOUSA GRANDÃO

    CADUCIDADE DO DIREITO DE APLICAR SANÇÃO · CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRAZO DE CADUCIDADE · BOA FÉ

    I - Embora os n.º 1 e 2 do artigo 414.º do Código do Trabalho de 2003 se refiram às diligências probatórias requeridas pelo trabalhador, na resposta à nota de culpa, o certo é que a correspondente epígrafe, que acolhe o termo “Instrução”, e o primeiro segmento do n.º 3 do mesmo preceito, ao estatuir a tramitação subsequente, “logo que concluídas as diligências probatórias”, apontam decisivamente

  • TRL1177/08.2TTLSB.L1-416-12-2009JOSÉ FETEIRA

    INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · TAP · SUBSÍDIO · TRABALHO NOCTURNO

    I – A contratação colectiva constitui fonte privilegiada no âmbito das relações laborais entre empregadores e trabalhadores, sempre que a mesma seja estabelecida em qualquer sector de actividade económica, desempenhando, portanto, papel essencial na regulamentação dos direitos e deveres subjacentes a esse relacionamento laboral; II – Emerge, quer das normas legais, quer dos IRCTs a ideia de que a

  • STJ4646/06.5TTLSB.L1.S130-09-2009BRAVO SERRA

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · ESTADO · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    I - A qualificação de uma relação jurídica como laboral não está dependente do nomem que ao negócio foi aposto no documento que o consubstancia, importando antes atender ao modo como esse negócio veio a ter execução, de acordo com uma prática não minimamente questionada pelas partes, e averiguar se dos termos dessa prática de execução redundam indícios bastantes que era a actividade a desenvolver

  • STJ1321/05.1TBAGH.S103-06-2009BRAVO SERRA

    DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO · ÓNUS DA PROVA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · CULPA DO EMPREGADOR

    I - A descaracterização do acidente de trabalho, com fundamento na alínea a) do nº 1 do artº 7º da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, exige, cumulativamente, os requisitos de (i) existência de regras ou condições de segurança estabelecidas pela lei ou pela entidade empregadora, (ii) verificação, por parte do sinistrado, de uma conduta violadora dessas regras ou condições, (iii) voluntariedade na as

  • TRL3134/2008-425-06-2008JOSÉ FETEIRA

    FALTAS INJUSTIFICADAS · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · NOTIFICAÇÃO À PARTE

    I- Deduzido pelo Autor um articulado de “aditamento à petição”, e dispondo ambas as partes dispõem de mandatário judicial constituído, não se exige que haja um despacho judicial a determinar que se proceda à notificação a que se refere o nº 4 do artº 28º do CPT quando a mesma é feita entre os mandatários. II- Não incorre em faltas injustificadas o trabalhador, que, vendo decretada a providência c

  • STJ07S365605-12-2007SOUSA GRANDÃO

    APLICAÇÃO DE CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · PORTARIA DE EXTENSÃO · TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL

    I - O âmbito pessoal de um instrumento de regulamentação colectiva afere-se pela dupla e simultânea conexão com os seus destinatários: trabalhadores (filiados nas associações sindicais que tenham estado na contratação colectiva) e empregadores (que individual ou colectivamente tenham estado na mesma contratação). II - Porém, o âmbito de aplicação de uma convenção colectiva de trabalho pode ser es

  • TRL6853/2007-410-10-2007FERREIRA MARQUES

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · POSTO DE TRABALHO · EXTINÇÃO

    1. À suspensão do despedimento por extinção do posto de trabalho deve aplicar-se o procedimento cautelar previsto para o despedimento colectivo, atenta a similitude destas duas formas de cessação do contrato de trabalho, quer a nível de procedimentos impostos, quer a nível dos respectivos fundamentos. 2. . Nesse procedimento cautelar pode invocar-se como fundamento tanto a falta de observância da

  • TRL2231/2007-416-05-2007FERREIRA MARQUES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    1. A tutela jurisdicional efectiva postula a adopção de um sistema de providências que acautele o efeito útil da acção e que impeça uma lesão grave e dificilmente reparável do direito ou interesse legalmente protegido que se pretende defender em tribunal. 2. Assim, a todo e qualquer direito (do trabalhador) corresponde uma acção adequada a fazê-lo reconhecer em juízo, bem como um procedimento cau

  • TRL4562/2006-412-07-2006FERREIRA MARQUES

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · POSTO DE TRABALHO · EXTINÇÃO

    Nos casos em que o trabalhador pretende requerer a suspensão do despedimento motivado por alegada extinção do seu posto de trabalho, deve utilizar-se o procedimento cautelar regulado nos arts. 41º a 43º do CPT, uma vez que, para além das afinidades atrás referidas, é o que melhor se coaduna ao fim do processo (vide princípio da adequação formal expresso no art. 265º-A do CPC). O art. 42º do CPT d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.