Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 2.º Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho podem ser negociais ou não negociais. 2 - Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais são a convenção colectiva, o acordo de adesão e a decisão de arbitragem voluntária. 3 - As convenções colectivas podem ser: a) Contratos colectivos - as convenções celebradas entre associações sindicais e associações de empregadores; b) Acordos colectivos - as convenções celebradas por associações sindicais e uma pluralidade de empregadores para diferentes empresas; c) Acordos de empresa - as convenções subscritas por associações sindicais e um empregador para uma empresa ou estabelecimento. 4 - Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais são o regulamento de extensão, o regulamento de condições mínimas e a decisão de arbitragem obrigatória.

Jurisprudência

62 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2657/24.8T8PDL.L1-414-01-2026SUSANA SILVEIRA

    MUNICÍPIO · CONTRATAÇÃO COLECTIVA · PORTARIA DE EXTENSÃO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO

    I. A aplicabilidade de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho a uma dada relação jurídico-laboral está, como se sabe, condicionada à filiação do empregador na associação de empregadores celebrante e na filiação do trabalhador na associação sindical celebrante, sendo que, na falta de filiação, o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho pode revelar-se aplicável caso exista P

  • TRL380/24.2T8TVD.L1-430-06-2025PAULA SANTOS

    TRABALHADOR DESTACADO

    I - O que resulta do disposto no artigo 8º do CT (que remete para o artigo 6º) é que nem todo o trabalhador a exercer funções fora do seu país de origem está destacado para efeitos de beneficiar das condições descritas no artigo 7º do CT. II - Tal apenas acontece em 3 situações: a) Em execução de contrato entre o empregador e o beneficiário que exerce a actividade, desde que o trabalhador perman

  • TRL18403/23.0T8LSB.L1-430-04-2025PAULA POTT

    CONVENÇÃO COLECTIVA · CADUCIDADE · PREMIO DE ANTIGUIDADE · COMPLEMENTO DE PENSÃO DE REFORMA

    Sucessão de convenções colectivas de trabalho – Denuncia de acordo de empresa – Período de sobrevigência – Caducidade – Pós eficácia – Efeitos normativos das cláusulas do acordo de empresa após a caducidade – Natureza retributiva do prémio de antiguidade – Alteração do regime complementar de reforma – Tutela dos direitos em formação ––Artigo 11.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem – Artig

  • TRP1931/20.7T8VNG.P128-06-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA · ARTIGO 285º DO CT · SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA · ASSUNÇÃO DA MAIORIA DOS EFETIVOS

    I – No caso de sucessão de prestadores de serviços para o mesmo cliente e em atividades que assentam essencialmente na mão de obra – como é o caso da atividade das empresas de segurança e vigilância - assume especial relevo a manutenção pelo novo prestador da maioria ou essencial dos efetivos do anterior. II – Não estando demonstrado que a nova prestadora de serviços retomou o essencial dos efeti

  • TRP2798/19.3T8VNG.P103-10-2022RITA ROMEIRA

    FACTOS NÃO ALEGADOS · FACTOS ESSENCIAIS · TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA · SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA

    I - A consideração de factos, essenciais, não alegados na decisão da matéria de facto, só é possível por via do disposto no art. 72º, nº 1 do CPT, nesse caso, pressupondo que se dê cumprimento ao disposto no nº 2, nomeadamente, possibilitando-se às partes indicarem as respectivas provas, requerendo-as imediatamente ou, em caso de reconhecida impossibilidade, no prazo de cinco dias. II - Por isso

  • TRP1340/21.0T8PNF.P103-10-2022RITA ROMEIRA

    UNIDADE ECONÓMICA · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO

    I - O nº 10 do art. 285º, do CT/2009, aditado pela Lei nº 18/2021, de 8 de Abril, estendendo o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento às situações de transmissão por adjudicação de fornecimento de serviços que se concretize por concurso público, ajuste directo ou qualquer outro meio, integra-se e, não pode deixar de ser apreciado, no todo do instituto que se manteve

  • TRP5960/18.2T8MAI.P112-09-2022JERÓNIMO FREITAS

    FACTO CONCLUSIVO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PROVA DE UM FACTO · TURNOS ROTATIVOS

    I - Sempre que um ponto da matéria de facto integre uma afirmação ou valoração de factos que se insira na análise das questões jurídicas a decidir, comportando uma resposta, ou componente de resposta àquelas questões, tal ponto da matéria de facto deve ser eliminado. II - A livre apreciação da prova não consente que o julgador forme a sua convicção arbitrariamente, antes lhe impondo um processo d

  • TRP2439/20.6T8PNF.P112-09-2022RITA ROMEIRA

    UNIDADE ECONÓMICA · TRANSMISSÃO · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · CONDENAÇÃO ALÉM DO PEDIDO

    I - Os conceitos de unidade económica e de transmissão da mesma, a que se refere o art. 285º, do CT, não se reconduzem apenas ao exercício da atividade, nem à continuação dessa atividade, antes exigindo também a existência de um conjunto de meios organizados, materiais e/ou humanos, para tal e que sejam transferidos para o novo adjudicatário. II - Não ocorre transmissão de estabelecimento e por d

  • TRP1837/20.0T8OAZ.P114-03-2022JERÓNIMO FREITAS

    TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA · IDENTIDADE DE UMA ENTIDADE ECONÓMICA

    I - Para se verificar a transmissão de uma empresa ou estabelecimento e, consequentemente, ter aplicação o regime jurídico previsto no artigo 285.º, do Código do Trabalho de 2009, quanto aos seus efeitos, importa verificar se a transmissão operada tem por objeto uma unidade económica, organizada de modo estável, que mantenha a sua identidade e seja dotada de autonomia, com vista à prossecução de u

  • TRP2944/19.7T8MAI.P114-03-2022RITA ROMEIRA

    TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA · IDENTIDADE DE UMA ENTIDADE ECONÓMICA

    I - A mera circunstância de a actividade exercida pelas Rés (empresas de segurança privada que se sucedem na prestação de serviços de vigilância e segurança junto de determinado cliente) serem semelhantes, senão mesmo idênticas, não permite concluir pela manutenção da identidade de uma entidade económica. II - Uma entidade não pode ser reduzida à actividade de que está encarregada, a sua identid

  • TRL18400/20.8T8LSB.L1-409-02-2022LEOPOLDO SOARES

    TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · EMPRESA DE SEGURANÇA

    Segundo acórdão do STJ , de 6 de Dezembro de 2017, proferido no âmbito do processo nº 357/13.3TTPDL.L1.S1, Nº Convencional, 4ª Secção, Relatora Conselheira Ana Luísa Geraldes , acessível em www.dgsi.pt: “I– Para se verificar a transmissão de uma empresa ou estabelecimento e, consequentemente, ter aplicação o regime jurídico previsto no art. 285.º, do Código do Trabalho de 2009, quanto aos seus

  • TRP17370/20.7T8PRT.P117-01-2022RITA ROMEIRA

    TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA · IDENTIDADE DE UMA ENTIDADE ECONÓMICA

    I – Pese embora, a regra, de que a admissibilidade do recurso está dependente da verificação cumulativa de um duplo requisito – valor e sucumbência – conforme art. 629º, do CPC, o certo é que, “nas acções em que esteja em causa..., o despedimento do trabalhador por iniciativa do empregador, independentemente da sua modalidade, ...”, conforme dispõe o art. 79º, do CPT, independentemente do valor da

  • TRP1397/19.4T8MAI.P117-01-2022RITA ROMEIRA

    TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA · IDENTIDADE DE UMA ENTIDADE ECONÓMICA · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I - A mera circunstância de a actividade exercida pelas Rés (empresas de segurança privada que se sucedem na prestação de serviços de vigilância e segurança junto de determinado cliente) serem semelhantes, senão mesmo idênticas, não permite concluir pela manutenção da identidade de uma entidade económica. II - Uma entidade não pode ser reduzida à actividade de que está encarregada, a sua identid

  • TRP745/19.1T8VLG.P122-03-2021PAULA LEAL DE CARVALHO

    UNIDADE ECONÓMICA · TRANSMISSÃO

    Os conceitos de unidade económica e de transmissão da mesma não se reconduzem apenas ao exercício da actividade, nem à continuação dessa actividade, antes exigindo também a existência de um conjunto de meios organizados, materiais e/ou humanos, para tal e que sejam transferidos para o novo adjudicatário.

  • TRP4094/19.7T8PRT.P121-10-2020NELSON FERNANDES

    TRANSMISSÃO EMPRESA OU ESTABELECIMENTO · UNIDADE ECONÓMICA · SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA · ADJUDICAÇÃO A OUTRA EMPRESA

    I - Para se verificar a transmissão de uma empresa ou estabelecimento e, consequentemente, ter aplicação o regime jurídico previsto no artigo 285.º, do Código do Trabalho de 2009, quanto aos seus efeitos, importa verificar se a transmissão operada tem por objeto uma unidade económica, organizada de modo estável, que mantenha a sua identidade e seja dotada de autonomia, com vista à prossecução de u

  • TRP12806/19.2T8PRT.P124-09-2020TERESA SÁ LOPES

    TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · UNIDADE HOTELEIRA

    I - O conceito de transmissão subjacente à norma do artigo 285º do Código de Trabalho, é amplo, incluindo todas as mudanças estáveis, ainda que não definitivas, na gestão do estabelecimento ou da empresa. II - Ainda que os trabalhadores exercessem funções no hotel quando a Arguida - titular de licença para o explorar mas nunca tendo explorado nenhum estabelecimento de hotelaria-, moveu a ação ond

  • TRP367/18.4Y7PRT.P111-04-2019PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · TRABALHADOR SUBSCRITOR DA CGA · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA

    O Tribunal do Trabalho é materialmente incompetente, sendo competente a Jurisdição Administrativa, para conhecer de acidente de trabalho sofrido por trabalhador, subscritor da CGA, que se encontra vinculado a Hospital com a natureza de Entidade Pública Empresarial (EPE) por contrato de trabalho em funções públicas.

  • TCAN00688/13.2BEBRG21-12-2018Luís Migueis Garcia

    SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. CESSAÇÃO DO CONTRATO POR ACORDO, COM FUNDAMENTO EM DESPEDIMENTO COLECTIVO OU EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO. LIMITES. EMPRESA.

    I) – Os limites previstos para atribuição de subsídio de desemprego em virtude da cessação do contrato por acordo, com fundamento em despedimento colectivo ou extinção de posto de trabalho, são definidos por referência à empresa, em razão de ser que se desliga da questão da sua titularidade, mantendo-se preservada a ponderação de equilíbrio de interesses levada à solução legal em caso de simples c

  • TRP339/17.6T8VNG.P110-09-2018PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO · DIA DE DESCANSO SEMANAL · DIA DE SEMANA COMPLETO · 24 HORAS SEGUIDAS

    O art. 232º, nº 1, do CT/2009, ao referir “um dia de descanso por semana”, pretende reportar-se a um dia de semana completo, entre as 00,00 horas e as 24,00 horas do mesmo, e não a vinte e quatro horas seguidas.

  • TRP1266/15.7T8MTS.P111-07-2018NELSON FERNANDES

    TJUE · ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO · INTERPRETAÇÃO · VINCULAÇÃO DO JUIZ NACIONAL

    I - Em conformidade com o entendimento do Tribunal de Justiça da União Europeia (Segunda Secção), em acórdão de 09.11.2017: “O artigo 5º da Directiva 93/104/CE do Conselho, de 23 de Novembro de 1993, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, conforme alterada pela Directiva 2000/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 2000, bem como o artigo 5º, pri

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.