Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 385.º Documentos a entregar ao trabalhador

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Quando cesse o contrato de trabalho, o empregador é obrigado a entregar ao trabalhador um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de saída, bem como o cargo ou cargos que desempenhou. 2 - O certificado não pode conter quaisquer outras referências, salvo pedido do trabalhador nesse sentido. 3 - Além do certificado de trabalho, o empregador é obrigado a entregar ao trabalhador outros documentos destinados a fins oficiais que por aquele devam ser emitidos e que este solicite, designadamente os previstos na legislação de segurança social.