Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 480.º Auto-regulamentação, eleição e gestão

EM VIGOR desde 17/02/2009
As associações sindicais regem-se por estatutos e regulamentos por elas aprovados, elegem livre e democraticamente os titulares dos corpos sociais de entre os associados e organizam a sua gestão e actividade.