Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoJUROS DE MORA; TAXA LEGAL
Estando em causa o pagamento de juros de mora devidos pelo não pagamento de salários, os mesmos devem ser calculados às taxas legais sucessivamente em vigor, ou seja, no caso, à taxa legal de 7%, desde maio de 1999 até 30 de abril de 2003 (Portaria n.º 263/99) e à taxa legal de 4%, desde 1 de maio de 2003, até integral pagamento (Portaria n.º 291/2003).* * Sumário elaborado pelo Relator.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.