Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoTRABALHO TEMPORÁRIO · NULIDADE DA ESTIPULAÇÃO DO TERMO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · CATEGORIA PROFISSIONAL
1. Embora sejam nulos os termos apostos nos contratos de trabalho temporário celebrados pelo trabalhador, tal nulidade não gera a respectiva vinculação laboral ao utilizador, antes determina que os contratos de trabalho temporário firmados se considerem sem termo, entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário. 2. Tendo o trabalhador exercido as suas funções sem horário fixo e sempre ap
TRABALHO TEMPORÁRIO · NULIDADE DA ESTIPULAÇÃO DO TERMO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · CATEGORIA PROFISSIONAL
1. Embora sejam nulos os termos apostos nos contratos de trabalho temporário celebrados pelo trabalhador, tal nulidade não gera a respectiva vinculação laboral ao utilizador, antes determina que os contratos de trabalho temporário firmados se considerem sem termo, entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário. 2. Tendo o trabalhador exercido as suas funções sem horário fixo e sempre ap
CONTRATO DE TRABALHO · ATRIBUIÇÃO PATRIMONIAL · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · ABUSO DE DIREITO
I - Dando-se como provado que um trabalhador dum Banco (cujo contrato foi suspenso em virtude do exercício de funções de Administrador do mesmo Banco, e que vem mais tarde a juízo reclamar créditos laborais) autorizou, enquanto Administrador, o levantamento de quantias do Banco que lhe foram entregues, à margem de formalidade que justifique a razão de tal atribuição patrimonial, a alegação pelo Ba
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES · SANÇÃO DISCIPLINAR · SANÇÃO ABUSIVA · PRESUNÇÃO
I - Na vigência do Código do Trabalho de 2003 deixou de se prever a presunção de sanção disciplinar abusiva para aqueles que exerçam funções em organismos de representação de trabalhadores, que já constava do artº 32º da LCT e voltou a constar do artº 331º do Código de Trabalho de 2009. II - Apesar da evolução histórica, da teleologia da presunção, da comparação com a manutenção da presunção para
DESPEDIMENTO ILÍCITO · ESCOLHA DA PENA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I- O despedimento disciplinar deve ser a última escolha do leque de sanções previsto no art.º 366.º, Cód. do Trabalho de 2003. II- Não se pode condenar uma parte no pagamento de indemnização por danos morais se não se alega qualquer dano. Sumário do relator
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
I - Nos termos do art. 429º do C. Trabalho, a graduação da indemnização entre 15 e 45 dias de retribuição deve atender ao valor da retribuição e ao grau da ilicitude. II - No que respeita ao critério retributivo, considerando o sentido útil da norma, o mesmo deve ser atendido na razão inversa da sua grandeza, isto é, quanto menor for a retribuição auferida pelo trabalhador, maior deve ser o núme
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DEVER DE OBEDIÊNCIA · DEVER DE PROBIDADE · DIRIGENTE SINDICAL
I – A noção de justa causa de despedimento, constante do artigo 396.º do Código do Trabalho de 2003, à semelhança do que se entendia no âmbito do n.º 1, do artigo 9.º da LCCT (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27-02) exige a verificação cumulativa de dois requisitos: (a) um comportamento ilícito e culposo do trabalhador, violador de deveres de conduta ou de valores inerentes à disciplina l
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.