Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 523.º Inscrição em associação de empregadores

EM VIGOR desde 17/02/2009
Os empresários que não empreguem trabalhadores, ou as suas associações, podem filiar-se em associações de empregadores, não podendo, contudo, intervir nas decisões respeitantes às relações de trabalho.