Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 401.º Compensação

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - O trabalhador cujo contrato cesse em virtude de despedimento colectivo tem direito a uma compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. 2 - No caso de fracção de ano, o valor de referência previsto no número anterior é calculado proporcionalmente. 3 - A compensação a que se refere o n.º 1 não pode ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades. 4 - Presume-se que o trabalhador aceita o despedimento quando recebe a compensação prevista neste artigo.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP6952/20.7T8PRT.P117-04-2023TERESA SÁ LOPES

    CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO · COMISSÃO DE SERVIÇO · COMPATIBILIDADE · EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO

    I - Pode exercer cargo ou funções em comissão de serviço um trabalhador da empresa ou outro admitido para o efeito» - artigo 162º, nº1 do Código do Trabalho. II - As duas posições – contrato de trabalho por tempo indeterminado (para umas funções) e em comissão de serviço (para outras) não são incompatíveis, nem é incompatível que os contratos sejam celebrados em simultâneo ou ab initio; III - No

  • TRG2248/20.2T8BRG.G103-03-2022ALEXANDRA VIANA LOPES

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · DIREITOS DE CRÉDITO DO CABEÇA DE CASAL · INDEMNIZAÇÃO POR CESSAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. No inventário para partilha por divórcio, entre cônjuges que foram casados sobre o regime da comunhão geral de bens: a decisão da reclamação à relação de bens que tenha ordenado a eliminação de verbas de direitos de crédito do cabeça de casal sobre o património comum, por ter entendido que os valores investidos no patrimóni

  • STJ2567/07.3TTLSB.L1.S113-10-2016n.º 1, 4GONÇALVES ROCHA

    REVISTA · PRAZO · PROCESSO URGENTE · DESPEDIMENTO COLECTIVO

    1-É de 15 dias o prazo de interposição da revista num processo urgente instaurado em 2007, conforme resulta do artigo 677º do CPC, na versão que lhe foi conferida pela Lei 41/2013 de 26/6, aplicável por força do artigo 81º, nº 5 do CPT/99, aprovado pelo DL nº 480/99 de 9/11. 2-Pago pela entidade empregadora o valor da compensação a que se refere o artigo 401.º, do Código do Trabalho de 2003, p

  • TCAN00725/09.5BEPNF09-09-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; PRAZO DE GARANTIA; DESPEDIMENTO; · IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO; N.º 1 DO ARTIGO 319º DO REGULAMENTO DO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI Nº 35/2004, DE 29.07 (ALTERAÇÃO DA LEI Nº 9/2006, DE 20.03).

    1. Só se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, a que aludem os citados preceitos, quando o juiz se absteve de conhecer de questão suscitada pelas partes e de que devesse conhecer. 2. Tendo o contrato de trabalho cessado pelo despedimento da entidade patronal em 14.03.2007 e a acção de insolvência sido proposta em 16.10.2007, não podem os créditos laborais ser assegurados pelo

  • TRL2567/07.3TTLSB.L1-415-07-2015ISABEL TAPADINHAS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DESPEDIMENTO COLECTIVO · COMPENSAÇÃO · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    I- Sendo as conclusões das alegações de recurso que delimitam as questões colocadas à apreciação do tribunal de recurso, é nelas que se devem mostrar cumpridos os requisitos da impugnação da decisão da matéria de facto, a saber: (i) individualização dos factos que estão mal julgados, (ii) especificação dos meios de prova concretos que impõem a modificação da decisão, (iii) indicação do sentido da

  • STJ940/09.1TTLSB.L1.S127-03-2014MELO LIMA

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES · DESPEDIMENTO COLECTIVO · COMPENSAÇÃO · PRESUNÇÃO DE ACEITAÇÃO

    1. A inobservância formal na arguição, “expressa e separadamente no requerimento de interposição do recurso”, da nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação, veda o conhecimento daquela pelo S.T.J. 2. Transferido pela entidade empregadora o valor da compensação a que se refere o artigo 401º do CT/2003, para a conta bancária do trabalhador abrangido por despedimento coletivo, pres

  • TCAN00604/10.3BEBRG14-12-2012Antero Pires Salvador

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · PROCESSOS EM MASSA · NULIDADE AL. B) N.º 1 ART.º 668.º CPC

    1 . Só a falta absoluta de fundamentação, isto é, a total omissão de factos ou de motivação de direito constitui nulidade de sentença nos termos do art.º 668.º n.º 1 al. b) do CPC. 2 . Não se verifica tal nulidade quando apenas se constata uma formulação da fundamentação de facto ou de direito incompleta ou incorrecta. Aliás, nesta ultima situação, o que poderá ocorrer é erro de julgamento, que n

  • TRP051618425-09-2006DOMINGOS MORAIS

    CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO · RECIBO DE QUITAÇÃO

    I - O encerramento total e definitivo da empresa determina a caducidade do contrato de trabalho, ficando o trabalhador com direito à compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades, por cada ano completo de antiguidade (artigos 390º, 3, 5 e 411 do Cód. do Trabalho). II - A entidade patronal que coloca o trabalhador no dilema de assinar o “recibo de quitação” ou não receber

  • STJ04S316013-04-2005SOUSA PEIXOTO

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · ACEITAÇÃO TÁCITA · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE · RECUPERAÇÃO DE EMPRESA

    1. Nos termos do n.º 2 do art. 25.º da LCCT (na redacção anterior à Lei 32/99, de 18/5), o despedimento colectivo só podia ser impugnado judicialmente pelos trabalhadores que não o aceitaram. 2. Nos termos do n.º 3 do art. 23.º da mesma lei (na redacção anterior à Lei 32/99, de 18/5), o recebimento da compensação devida pelo despedimento vale como aceitação do despedimento, ficando, por isso, o t

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.