Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO · COMISSÃO DE SERVIÇO · COMPATIBILIDADE · EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO
I - Pode exercer cargo ou funções em comissão de serviço um trabalhador da empresa ou outro admitido para o efeito» - artigo 162º, nº1 do Código do Trabalho. II - As duas posições – contrato de trabalho por tempo indeterminado (para umas funções) e em comissão de serviço (para outras) não são incompatíveis, nem é incompatível que os contratos sejam celebrados em simultâneo ou ab initio; III - No
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · DIREITOS DE CRÉDITO DO CABEÇA DE CASAL · INDEMNIZAÇÃO POR CESSAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. No inventário para partilha por divórcio, entre cônjuges que foram casados sobre o regime da comunhão geral de bens: a decisão da reclamação à relação de bens que tenha ordenado a eliminação de verbas de direitos de crédito do cabeça de casal sobre o património comum, por ter entendido que os valores investidos no patrimóni
REVISTA · PRAZO · PROCESSO URGENTE · DESPEDIMENTO COLECTIVO
1-É de 15 dias o prazo de interposição da revista num processo urgente instaurado em 2007, conforme resulta do artigo 677º do CPC, na versão que lhe foi conferida pela Lei 41/2013 de 26/6, aplicável por força do artigo 81º, nº 5 do CPT/99, aprovado pelo DL nº 480/99 de 9/11. 2-Pago pela entidade empregadora o valor da compensação a que se refere o artigo 401.º, do Código do Trabalho de 2003, p
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; PRAZO DE GARANTIA; DESPEDIMENTO; · IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO; N.º 1 DO ARTIGO 319º DO REGULAMENTO DO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI Nº 35/2004, DE 29.07 (ALTERAÇÃO DA LEI Nº 9/2006, DE 20.03).
1. Só se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, a que aludem os citados preceitos, quando o juiz se absteve de conhecer de questão suscitada pelas partes e de que devesse conhecer. 2. Tendo o contrato de trabalho cessado pelo despedimento da entidade patronal em 14.03.2007 e a acção de insolvência sido proposta em 16.10.2007, não podem os créditos laborais ser assegurados pelo
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DESPEDIMENTO COLECTIVO · COMPENSAÇÃO · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
I- Sendo as conclusões das alegações de recurso que delimitam as questões colocadas à apreciação do tribunal de recurso, é nelas que se devem mostrar cumpridos os requisitos da impugnação da decisão da matéria de facto, a saber: (i) individualização dos factos que estão mal julgados, (ii) especificação dos meios de prova concretos que impõem a modificação da decisão, (iii) indicação do sentido da
ARGUIÇÃO DE NULIDADES · DESPEDIMENTO COLECTIVO · COMPENSAÇÃO · PRESUNÇÃO DE ACEITAÇÃO
1. A inobservância formal na arguição, “expressa e separadamente no requerimento de interposição do recurso”, da nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação, veda o conhecimento daquela pelo S.T.J. 2. Transferido pela entidade empregadora o valor da compensação a que se refere o artigo 401º do CT/2003, para a conta bancária do trabalhador abrangido por despedimento coletivo, pres
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · PROCESSOS EM MASSA · NULIDADE AL. B) N.º 1 ART.º 668.º CPC
1 . Só a falta absoluta de fundamentação, isto é, a total omissão de factos ou de motivação de direito constitui nulidade de sentença nos termos do art.º 668.º n.º 1 al. b) do CPC. 2 . Não se verifica tal nulidade quando apenas se constata uma formulação da fundamentação de facto ou de direito incompleta ou incorrecta. Aliás, nesta ultima situação, o que poderá ocorrer é erro de julgamento, que n
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO · RECIBO DE QUITAÇÃO
I - O encerramento total e definitivo da empresa determina a caducidade do contrato de trabalho, ficando o trabalhador com direito à compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades, por cada ano completo de antiguidade (artigos 390º, 3, 5 e 411 do Cód. do Trabalho). II - A entidade patronal que coloca o trabalhador no dilema de assinar o “recibo de quitação” ou não receber
DESPEDIMENTO COLECTIVO · ACEITAÇÃO TÁCITA · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE · RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
1. Nos termos do n.º 2 do art. 25.º da LCCT (na redacção anterior à Lei 32/99, de 18/5), o despedimento colectivo só podia ser impugnado judicialmente pelos trabalhadores que não o aceitaram. 2. Nos termos do n.º 3 do art. 23.º da mesma lei (na redacção anterior à Lei 32/99, de 18/5), o recebimento da compensação devida pelo despedimento vale como aceitação do despedimento, ficando, por isso, o t
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.