Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL · FACTO ILÍCITO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL DO TRABALHO
Se o recorrente, apoia o seu pedido na responsabilidade civil , por facto ilícito (artºs 483º e segs., do C.C.) e não na relação laboral que terá existido entre si e o réu, fazendo corresponder o quantum do pedido formulado, aos danos que lhe advieram, como consequência do comportamento ilícito do último, descrito no referido articulado, os Tribunais de Trabalho não são os competentes em razão da
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.