Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 14.º Validade das convenções colectivas

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - As disposições constantes de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que disponham de modo contrário às normas imperativas do Código do Trabalho têm de ser alteradas no prazo de 12 meses após a entrada em vigor deste diploma, sob pena de nulidade. 2 - O disposto no número anterior não convalida as disposições de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho nulas ao abrigo da legislação revogada.

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ12618/20.0T8PRT.P1.S112-11-2025JÚLIO GOMES

    FACTOS CONCLUSIVOS · RETRIBUIÇÃO-BASE · ISENÇÃO · HORÁRIO DE TRABALHO

    I. Importa verificar se um facto, mesmo com uma componente conclusiva, não tem ainda um substrato relevante para o acervo dos factos que importam para uma decisão justa. II. A retribuição base é aquela que corresponde ao exercício da atividade desempenhada pelo trabalhador de acordo com o período normal de trabalho que tenha sido definido. III. A retribuição da isenção de horário de trabalho d

  • TRE1286/22.5Y2STR.E119-03-2024JOÃO LUÍS NUNES

    HORÁRIO DE TRABALHO · CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · NULIDADE · LABORAÇÃO CONTÍNUA

    I – O Código do Trabalho de 2003 estabelece (artigo 163.º, n.º 1) que o período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia nem quarenta horas por semana, e que os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que disponham de modo contrário às normas imperativas do Código do Trabalho têm de ser alteradas no prazo de 12 meses após a entrada em vigor deste diploma, sob pena de nuli

  • STJ4007/20.3T8MTS.P1.S108-02-2024DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    CÓDIGO DO TRABALHO · CONCURSO DE NORMAS · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · NORMA IMPERATIVA

    I- No caso de concurso entre as normas constantes do Código do Trabalho e as disposições dos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho, a lei permite a intervenção destas últimas, quer em sentido mais favorável aos trabalhadores, quer em sentido menos favorável, apenas se exigindo que as normas do Código do Trabalho não sejam imperativas. II- Sendo-o, não é permitida a intervenção

  • TRL19347/21.6T8LSB.L1-417-05-2023LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · REGULAMENTO DA EMPRESA

    I – O conteúdo regulamentar das relações de trabalho é heterogéneo. Ali se articulam elementos pretendidos pelos contratantes, usualmente constantes do contrato individual de trabalho, com elementos de origem normativa que o passaram a integrar por recepção ou absorção. II – Assim, o facto de o trabalhador e a entidade patronal terem celebrado uma transacção judicial por via da qual à relação est

  • TRP4007/20.3T8MTS.P106-02-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    NORMAS LEGAIS · DISPOSIÇÕES DE CCT · CONCURSO · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS

    I - Em caso de concurso entre as normas constantes dos CT/2003 e CT/2009 e as disposições de CCT, a lei permite a intervenção destas últimas, quer em sentido mais favorável aos trabalhadores, quer em sentido menos favorável, apenas se exigindo que as normas do Código do Trabalho não sejam imperativas, pois se o forem, nunca se permitirá a intervenção das normas da regulamentação coletiva. II - Te

  • TRP6909/16.2T8PRT.P126-06-2017JERÓNIMO FEITAS

    PROCESSO DISCIPLINAR · MEIOS DE PROVA · SISTEMA DE VIDEOVIGILÂNCIA

    I - Do quadro normativo que regula a reserva da vida privada e, em particular, os meios de vigilância à distância, ressalta que, verificados os pressupostos legais, mormente a autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados, a lei não obsta à instalação dos meios de vigilância à distância, incluindo a captação de imagem, nos locais de trabalho. II - Contudo, dele decorre igualmente que ess

  • TRP89/14.5TTMAI.P107-11-2016DOMINGOS MORAIS

    CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · FORMA · NULIDADE · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I – Os contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas públicas estão sujeitos à forma escrita. II - A não redução a escrito, do contrato de trabalho celebrado por pessoas colectivas públicas, determina a nulidade do contrato. – cf. o artigo 8.º da Lei n.º 23/2004, de 22.06. III - A extinção do contrato de trabalho inválido que assente noutra causa que não seja a invalidade, segue o re

  • STJ34/13.5TTCLD.C1.S116-09-2015ANA LUÍSA GERALDES

    TRANSFERÊNCIA DO TRABALHADOR PARA OUTRO LOCAL DE TRABALHO · DESPESAS DE DESLOCAÇÃO · REEMBOLSO DOS CUSTOS DE DESLOCAÇÃO

    I – O local de trabalho, enquanto elemento do contrato de trabalho, assume uma relevância decisiva para a vida do trabalhador, porquanto será a partir desse local que o trabalhador, regra geral, irá estabelecer o centro do seu universo e vivência familiar e social. II – Em função dessa relevância, reconhecida pelo legislador, o trabalhador só poderá ser transferido se: acordar com o empre

  • TRL149/14.2TTCSC.L1-408-10-2014JERÓNIMO FREITAS

    DECISÃO JUDICIAL · PRAZO · MEIOS DE PROVA · VIDEOVIGILÂNCIA

    I. Em regra, o Juiz deve diligenciar por observar estes prazos estabelecidos na Lei. Contudo, casos há em que apesar do Juiz respeitar a natureza urgente do procedimento e de se empenhar numa tramitação célere, não lhe é praticamente possível observar a rigidez daqueles prazos. As razões podem respeitar ao próprio tribunal, designadamente, em face de um volume processual elevado o

  • TRL431/13.6TTFUN.L1-424-09-2014JERÓNIMO FREITAS

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DIFAMAÇÃO · FACEBOOK · CONFIDENCIALIDADE DE MENSAGENS

    I. No conceito de “amigos” do Facebook cabem não só os amigos mais próximos, como também outros amigos, simples conhecidos ou até pessoas que não se conhece pessoalmente, apenas se estabelecendo alguma afinidade de interesses no âmbito da comunicação na rede social que leva a aceitá-los como “amigos”. II. Através de um amigo a publicação de um conteúdo pode tornar-s

  • TRL2210/12.9TVLSB.L1-109-07-2014EURICO REIS

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · DECISÃO DANOSA · TRÂNSITO EM JULGADO

    Não é inconstitucional interpretar o n.º 2 do art.º 13º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, aprovado pela Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro, com o sentido de que o direito a indemnização previsto e regulado nos artigos 22º da Constituição da República e 12º a 14º desse Regime Jurídico, só existe se a decisão ou deliberação criticada (a dita “decisão danosa”) não se tiver

  • TRP1408/12.4TTPRT.P102-06-2014EDUARDO PETERSEN SILVA

    CONTRATO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL · ADVOGADO

    I - O contrato de estágio profissional celebrado antes da entrada em vigor do DL 66/2011 de 1.6, fora dos casos até então especialmente regulados pela lei, está sujeito ao princípio da liberdade contratual previsto no artigo 405º do Código Civil, desde que dele se possa retirar como objectivo essencial a aquisição de conhecimentos em contexto real de trabalho que habilitem o estagiário ao ingresso

  • TRP396/11.9TTMTS.P117-03-2014PAULA LEAL DE CARVALHO

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO · CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · SANÇÃO DISCIPLINAR ABUSIVA · SUBSÍDIO DE NATAL

    I - As clªs, em matéria de procedimento disciplinar com vista ao despedimento, constantes de CCT anterior à entrada em vigor do DL 64-A/89, de 27.02, mesmo em matérias que, nos termos do art. 59º, nº 1, desse diploma, pudessem eventualmente vir a estar na disponibilidade da negociação coletiva, não são válidas, na medida em que apenas o seriam em relação a CCT`s celebradas após a sua entrada em vi

  • TRP1839/10.4TTPRT.P114-10-2013EDUARDO PETERSEN SILVA

    TRABALHADOR DOS CAMINHOS DE FERRO · RETRIBUIÇÃO · SUBSÍDIO · ABONO

    I - Constituem retribuição os valores recebidos da CP pelos associados do B… a título de subsídio de escala, abono por itinerância previsto na cláusula 67ª nº 1 do AE publicado no BTE nº 29/1999 e prémio de produtividade e, porque recebidos mensalmente (e no caso do prémio de produtividade previsto na cláusula 52º nº 8 do mesmo AE, anualmente), em valor pré-determinado (ou pré-determinável no caso

  • TRE226/11.1TTPTM.E111-04-2013JOÃO NUNES

    PERÍODO EXPERIMENTAL · REDUÇÃO · REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO

    (i) nos contratos por tempo indeterminado, a duração do período experimental encontra-se fixada em 90 dias para a generalidade dos trabalhadores [artigo 112.º, n.º 1, alínea a), do Código do Trabalho]; (ii) porém, a lei permite o afastamento desta regra, mas apenas no sentido mais favorável ao trabalhador; (iii) assim, por força do que estabelecem os artigos 112.º, n.º 5, e 111.º, n.º 3, do Códi

  • TRL138/11.9TTBRR.L1-408-02-2012JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · AUTO DE NOTÍCIA · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO

    I – O Auto de Notícia levantado pela ACT definiu, quer em termos fácticos, como de direito o conteúdo, alcance, sentido e limites da acusação formulada contra a arguida, tendo sido em função de tais parâmetros formais e materiais que a mesma se defendeu e impugnou a decisão da ACT, aí tendo sustentado a aplicação de um outro Acordo de Empresa e não daquele identificado no Auto de Notícia e na deci

  • TRL221/10.8TTBRR.L1-425-01-2012JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    MOBILIDADE GEOGRÁFICA · LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    I – O Autor, ao radicar o seu pedido, supervenientemente, na Regulamentação Colectiva Aplicável necessitava de alegar factos que, relativamente aos trabalhadores que representa e patrocina, justificassem, de pleno direito, a aplicação ao pleito dos autos do Acordo de Empresa que referiu. II – O número 1 do artigo 315.º do Código do Trabalho de 2003 consente um quadro muito restrito de alterações

  • STJ09S047220-05-2009PINTO HESPANHOL

    FÉRIAS · DURAÇÃO · CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO

    1. O artigo 213.º do Código do Trabalho de 2003, tal como o artigo 238.º do Código do Trabalho de 2009, subordinados à epígrafe «Duração do período de férias», estabelecem, como regime-regra, uma duração variável para as férias, que podem cifrar-se entre 22 dias úteis e 25 dias úteis, conforme a assiduidade do trabalhador, sendo que a duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhad

  • STJ08S344520-05-2009SOUSA GRANDÃO

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · TREINADOR · LACUNA · ANALOGIA

    I – O contrato de trabalho do praticante desportivo (CTPD) constitui uma espécie própria de vínculo laboral, cujo regime normativo – Lei n.º 28/98, de 26 de Junho –, consagra as especificidades da relação jurídica que se propõe regular. II – Nos termos e para os efeitos enunciados no aludido diploma, um treinador de modalidades desportivas não deve ser qualificado como praticante desportivo.

  • STJ07S262324-10-2007SOUSA GRANDÃO

    CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · CATEGORIA PROFISSIONAL · RETRIBUIÇÃO · JORNALISTA

    I - As normas de um CCT de carácter regulamentar condicionam directamente o conteúdo dos contratos individuais no duplo sentido de que preenchem os pontos deixados em claro pelas partes e, sendo de carácter imperativo, substituem-se às condições individualmente contratadas que delas divirjam (art. 144.º, n.º 2 do Código do Trabalho). II - Enquanto na lei anterior (arts. 14.º, n.º 2 da LCT e 14.º

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.