DiplomaEM VIGOR desde 17/02/2009Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto Aprova o Código do Trabalho A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:☆ GuardarDiário da República ↗