Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 42.º Faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica

EM VIGOR desde 17/02/2009
O disposto no artigo 40.º aplica-se, independentemente da idade, caso o filho, adoptado ou filho do cônjuge que com este resida seja portador de deficiência ou doença crónica.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8201/25.2T8LRS.L1-409-07-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · AVISO PRÉVIO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. A previsão de ilicitude constante do artigo 383.º, alínea c), do Código do Trabalho, não abrange as situações em que a falta de pagamento atempado da compensação e de créditos laborais, líquidos, não litigiosos e devidos em virtude da cessação do contrato de trabalho, recai sobre diferenças cujo cálculo assente em questões juridicamente controvertidas.

  • TRP293/12.0TTVLG.P120-10-2014EDUARDO PETERSEN SILVA

    SUBSTITUIÇÃO DE TRABALHADOR · PROVA

    Não se provando uma substituição directa de trabalhador ausente, não basta, para prova da veracidade desse motivo justificativo aposto no contrato de trabalho, a defesa genérica de que a substituição indirecta é permitida, cumprindo ao empregador alegar e provar os factos concretos integrantes dessa substituição indirecta.

  • TRL2917/2005-418-01-2006ISABEL TAPADINHAS

    CATEGORIA PROFISSIONAL · OCUPAÇÃO EFECTIVA · SANÇÃO DISCIPLINAR · JUROS

    I - O princípio da livre apreciação das provas só cede perante situações de prova legal que fundamentalmente se verificam nos casos de prova por confissão, por documentos autênticos, por certos documentos particulares e por presunções legais ou judiciais. II - Se a entidade patronal não sujeita um seu trabalhador a uma avaliação de desempenho, como devia, não pode arbitrariamente manter esse trab

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.