Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoFALÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · CRÉDITO LABORAL
1. A hipoteca, constituída ao abrigo do DL 124/96, de 10 de Agosto, sobre dois prédios para garantia de dívidas fiscais, concede ao Estado o privilégio de ser pago pelos imóveis hipotecados relativamente aos créditos fiscais e, com preferência a quaisquer outros, nomeadamente privilégios imobiliários gerais. 2. Os privilégios imobiliários gerais para garantia dos créditos dos trabalhadores, cria
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.