Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 677.º Redução da actividade e suspensão do contrato

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 331.º, no artigo 336.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 341.º, no artigo 342.º no n.º 1 do artigo 343.º e nos artigos 346.º, 348.º, 350.º e 351.º 2 - Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto nos artigos 337.º, 338.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 339.º