Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 109.º Contratos em comissão de serviço

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Nos contratos em comissão de serviço, a existência de período experimental depende de estipulação expressa no respectivo acordo. 2 - O período experimental não pode, nestes casos, exceder 180 dias.