Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 624.º Pluralidade de infracções

EM VIGOR desde 17/02/2009
Quando a violação da lei afectar uma pluralidade de trabalhadores individualmente considerados, o número de infracções corresponde ao número de trabalhadores concretamente afectados, nos termos e com os limites previstos em legislação especial.