Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 108.º Contratos a termo

EM VIGOR desde 17/02/2009
Nos contratos de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração: a) 30 dias para contratos de duração igual ou superior a seis meses; b) 15 dias nos contratos a termo certo de duração inferior a seis meses e nos contratos a termo incerto cuja duração se preveja não vir a ser superior àquele limite.