Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 604.º Inobservância da lei

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - A greve declarada ou executada de forma contrária à lei faz incorrer os trabalhadores grevistas no regime de faltas injustificadas. 2 - O disposto no número anterior não prejudica a aplicação, quando a tal haja lugar, dos princípios gerais em matéria de responsabilidade civil.