Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 362.º Requerimento da reforma por velhice

EM VIGOR desde 17/02/2009
O trabalhador em situação de pré-reforma é considerado requerente da reforma por velhice logo que complete a idade legal, salvo se até essa data tiver ocorrido a extinção da situação de pré-reforma.