Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 493.º Carteiras profissionais

EM VIGOR desde 17/02/2009
A falta de pagamento das quotas não pode prejudicar a passagem de carteiras profissionais ou de quaisquer outros documentos essenciais à actividade profissional do trabalhador, quando a emissão desses documentos seja da competência das associações sindicais.