Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoFACTOS CONCLUSIVOS · RETRIBUIÇÃO-BASE · ISENÇÃO · HORÁRIO DE TRABALHO
I. Importa verificar se um facto, mesmo com uma componente conclusiva, não tem ainda um substrato relevante para o acervo dos factos que importam para uma decisão justa. II. A retribuição base é aquela que corresponde ao exercício da atividade desempenhada pelo trabalhador de acordo com o período normal de trabalho que tenha sido definido. III. A retribuição da isenção de horário de trabalho d
MOTORISTA · TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR · CLÁUSULA 74.ª · N.º 7
i) cabe à empregadora alegar e provar que as quantias que paga ao motorista de transportes internacionais em substituição das verbas previstas no CCTV são mais favoráveis para o trabalhador. ii) a verba relativa à cláusula 74.ª n.º 7, o prémio TIR, as diuturnidades, a quantia paga como contrapartida dos dias de descanso trabalhados, sábados, domingos e feriados, e em função dos kms percorridos in
CTT · COMISSÃO DE SERVIÇO · ASSÉDIO MORAL · DEVER DE OCUPAÇÃO EFETIVA
1. O poder de direção do empregador, para além dos limites decorrentes do instituto da boa-fé na execução do contrato de trabalho, acha-se delimitado pelos deveres do empregador e pelas garantias gerais dos trabalhadores, podendo, ainda, resultar limitações a esse poder por virtude dos direitos de personalidade e do princípio da igualdade e não discriminação. 2. O assédio moral assenta em s
DIREITO À IGUALDADE NO TRABALHO · COMISSÃO DE SERVIÇO · VIATURA DE SERVIÇO · ASSÉDIO
I – Numa acção em que se não invocam quaisquer factos que possam inserir-se na categoria dos factores de discriminação referidos nos artigos 24.º e 25.º do Código do Trabalho de 2009, não funciona a presunção constante do n.º 5 deste último preceito e compete ao autor, nos termos do artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil, alegar e provar factos que, referindo-se à natureza, qualidade e quantidade de
CONTRAORDENAÇÃO LABORAL E DE SEGURANÇA SOCIAL · DISCRIMINAÇÃO
I - O legislador, ao dispor, como dispôs, no nº 3 do ar. 49º da Lei 107/2009, de 14.09, não poderia deixar de saber que, contemplando a decisão condenatória várias infrações, estas não poderiam deixar de ser objeto de cúmulo jurídico e, por consequência, da aplicação de uma coima única encontrada a partir das coimas parcelares correspondentes a cada uma das infrações cometidas, pelo que a citada
OCUPAÇÃO EFECTIVA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · INDEMNIZAÇÃO
1. No domínio do regime jurídico anterior ao Código do Trabalho, embora faltasse disposição expressa que consagrasse o dever de ocupação efectiva do trabalhador, várias normas da ordem jurídica portuguesa permitiam justificar a sua existência, como era admitido na jurisprudência e doutrina, dever esse que configurava um verdadeiro dever de prestação por parte do empregador e se traduzia na exigên
CATEGORIA PROFISSIONAL · OCUPAÇÃO EFECTIVA · SANÇÃO DISCIPLINAR · JUROS
I - O princípio da livre apreciação das provas só cede perante situações de prova legal que fundamentalmente se verificam nos casos de prova por confissão, por documentos autênticos, por certos documentos particulares e por presunções legais ou judiciais. II - Se a entidade patronal não sujeita um seu trabalhador a uma avaliação de desempenho, como devia, não pode arbitrariamente manter esse trab
CATEGORIA PROFISSIONAL · JUS VARIANDI
I – Como resulta do disposto no art. 22º, nº 7, do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 49.409, de 24 de Novembro de 1969 (RJCIT), constituem requisitos do jus variandi: - que não haja convenção em contrário, isto é, que o recurso ao jus variandi não tenha sido afastado pelas partes em sede de contrato individual de trabalho e que não seja proibido pel
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Instaurada, pelo trabalhador, providência cautelar comum com o fundamento no não desempenho pelo mesmo e por acto imputável à entidade patronal das funções inerentes à sua categoria profissional, verifica-se a inutilidade superveniente da lide se, posteriormente à instauração da providência, o trabalhou rescindiu com invocação de justa causa o contrato de trabalho, por deixar de existir o perigo d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.