Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 22.º Direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalho

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Todos os trabalhadores têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho. 2 - Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ12618/20.0T8PRT.P1.S112-11-2025JÚLIO GOMES

    FACTOS CONCLUSIVOS · RETRIBUIÇÃO-BASE · ISENÇÃO · HORÁRIO DE TRABALHO

    I. Importa verificar se um facto, mesmo com uma componente conclusiva, não tem ainda um substrato relevante para o acervo dos factos que importam para uma decisão justa. II. A retribuição base é aquela que corresponde ao exercício da atividade desempenhada pelo trabalhador de acordo com o período normal de trabalho que tenha sido definido. III. A retribuição da isenção de horário de trabalho d

  • TRE2738/19.0T8STR.E109-06-2022MOISÉS SILVA

    MOTORISTA · TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR · CLÁUSULA 74.ª · N.º 7

    i) cabe à empregadora alegar e provar que as quantias que paga ao motorista de transportes internacionais em substituição das verbas previstas no CCTV são mais favoráveis para o trabalhador. ii) a verba relativa à cláusula 74.ª n.º 7, o prémio TIR, as diuturnidades, a quantia paga como contrapartida dos dias de descanso trabalhados, sábados, domingos e feriados, e em função dos kms percorridos in

  • STJ217/10.0TTMAI.P1.S112-11-2015PINTO HESPANHOL

    CTT · COMISSÃO DE SERVIÇO · ASSÉDIO MORAL · DEVER DE OCUPAÇÃO EFETIVA

    1. O poder de direção do empregador, para além dos limites decorrentes do instituto da boa-fé na execução do contrato de trabalho, acha-se delimitado pelos deveres do empregador e pelas garantias gerais dos trabalhadores, podendo, ainda, resultar limitações a esse poder por virtude dos direitos de personalidade e do princípio da igualdade e não discriminação. 2. O assédio moral assenta em s

  • TRP248/10.0TTBRG.P108-04-2013MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    DIREITO À IGUALDADE NO TRABALHO · COMISSÃO DE SERVIÇO · VIATURA DE SERVIÇO · ASSÉDIO

    I – Numa acção em que se não invocam quaisquer factos que possam inserir-se na categoria dos factores de discriminação referidos nos artigos 24.º e 25.º do Código do Trabalho de 2009, não funciona a presunção constante do n.º 5 deste último preceito e compete ao autor, nos termos do artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil, alegar e provar factos que, referindo-se à natureza, qualidade e quantidade de

  • TRP602/11.0TTGMR.P115-10-2012PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRAORDENAÇÃO LABORAL E DE SEGURANÇA SOCIAL · DISCRIMINAÇÃO

    I - O legislador, ao dispor, como dispôs, no nº 3 do ar. 49º da Lei 107/2009, de 14.09, não poderia deixar de saber que, contemplando a decisão condenatória várias infrações, estas não poderiam deixar de ser objeto de cúmulo jurídico e, por consequência, da aplicação de uma coima única encontrada a partir das coimas parcelares correspondentes a cada uma das infrações cometidas, pelo que a citada

  • STJ678/03.3TTLSB.L1.S115-02-2012PINTO HESPANHOL

    OCUPAÇÃO EFECTIVA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · INDEMNIZAÇÃO

    1. No domínio do regime jurídico anterior ao Código do Trabalho, embora faltasse disposição expressa que consagrasse o dever de ocupação efectiva do trabalhador, várias normas da ordem jurídica portuguesa permitiam justificar a sua existência, como era admitido na jurisprudência e doutrina, dever esse que configurava um verdadeiro dever de prestação por parte do empregador e se traduzia na exigên

  • TRL2917/2005-418-01-2006ISABEL TAPADINHAS

    CATEGORIA PROFISSIONAL · OCUPAÇÃO EFECTIVA · SANÇÃO DISCIPLINAR · JUROS

    I - O princípio da livre apreciação das provas só cede perante situações de prova legal que fundamentalmente se verificam nos casos de prova por confissão, por documentos autênticos, por certos documentos particulares e por presunções legais ou judiciais. II - Se a entidade patronal não sujeita um seu trabalhador a uma avaliação de desempenho, como devia, não pode arbitrariamente manter esse trab

  • TRL10206/2005-418-01-2006ISABEL TAPADINHAS

    CATEGORIA PROFISSIONAL · JUS VARIANDI

    I – Como resulta do disposto no art. 22º, nº 7, do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 49.409, de 24 de Novembro de 1969 (RJCIT), constituem requisitos do jus variandi: - que não haja convenção em contrário, isto é, que o recurso ao jus variandi não tenha sido afastado pelas partes em sede de contrato individual de trabalho e que não seja proibido pel

  • TRL10306/2004-413-04-2005RAMALHO PINTO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    Instaurada, pelo trabalhador, providência cautelar comum com o fundamento no não desempenho pelo mesmo e por acto imputável à entidade patronal das funções inerentes à sua categoria profissional, verifica-se a inutilidade superveniente da lide se, posteriormente à instauração da providência, o trabalhou rescindiu com invocação de justa causa o contrato de trabalho, por deixar de existir o perigo d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.