Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 646.º Trabalhador com deficiência ou doença crónica

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1 do artigo 73.º 2 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos artigos 75.º a 77.º