Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · CUMULAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO
1. A sub-rogação dos serviços sociais da Suiça das indemnizatórias pagas ao lesado por incapacidade para o trabalho decorre do disposto no artigo 93º do Regulamento (CEE) 1408/71, de 14.06.1971, em articulação com o artº 72º da Lei Geral de Seguros Sociais da Confederação Suiça, e deve ser reembolsada pela seguradora do principal responsável civil, ainda que esta tenha reparado o lesado pelos mesm
SALÁRIOS EM ATRASO · LEI Nº 17/86, DE 14 DE JUNHO · DEC. – LEI Nº 402/91, DE 16 DE OUTUBRO · FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
I – O pagamento dos créditos emergentes de contrato de trabalho não depende de prévia acção de indemnização proposta contra a entidade empregadora com vista a achar o montante líquido a pagar, quer a declarar a existência de justa causa de rescisão, atento o regime estabelecido no artigo 3º nº 1 da Lei nº 17/86,de 14 de Junho, na redacção que lhe foi introduzida pelo Dec. – Lei nº 402/91, de 16 de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.