Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 177.º Condições de isenção de horário de trabalho

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Por acordo escrito, pode ser isento de horário de trabalho o trabalhador que se encontre numa das seguintes situações: a) Exercício de cargos de administração, de direcção, de confiança, de fiscalização ou de apoio aos titulares desses cargos; b) Execução de trabalhos preparatórios ou complementares que, pela sua natureza, só possam ser efectuados fora dos limites dos horários normais de trabalho; c) Exercício regular da actividade fora do estabelecimento, sem controlo imediato da hierarquia. 2 - Podem ser previstas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho outras situações de admissibilidade de isenção de horário de trabalho para além das indicadas nas alíneas do número anterior. 3 - O acordo referido no n.º 1 deve ser enviado à Inspecção-Geral do Trabalho.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP5633/21.9T8PRT.P124-02-2025MARIA LUZIA CARVALHO

    MATÉRIA DE FACTO · JUÍZO PROBATÓRIO SOBRE OS FACTOS INSTRUMENTAIS · DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · REGIME RELATIVO À CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    I - Sobre os factos instrumentais não é necessária a formulação de um juízo probatório específico, estando o seu relevo limitado à motivação da decisão sobre os restantes factos. II – As asserções que revestem natureza conclusiva não devem integrar o acervo factual relevante. III - A legalidade do despedimento por extinção do posto de trabalho deve ser aferida segundo os critérios empresariais u

  • TRE3741/19.5T8STB.E106-06-2024EMÍLIA RAMOS COSTA

    FACTOS NOVOS · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · TEMPO DE TRABALHO

    I – É ao tribunal da 1.ª instância, e apenas a ele, que se mostra atribuída a incumbência de ampliar a matéria factual, ainda que não articulada pelas partes, relevante para a boa decisão da causa, que tenha surgido no decurso da produção da prova, nos termos do n.º 1 do art. 72.º do Código de Processo do Trabalho e das als. a) e b) do n.º 2 do art. 5.º do Código de Processo Civil. II – Os requis

  • STJ3807/20.9T8MTS.P1.S119-10-2022DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · ACORDO · CONTRATO VERBAL · FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM

    I- O acordo de isenção de horário de trabalho deve ser reduzido a escrito, constituindo formalidade ad substantiam. II- O acordo verbal é nulo, mas produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo da sua duração. III- O empregador que beneficia da prestação funcional de trabalhador, ao abrigo de acordo de isenção de horário de trabalho declarado nulo, fica obrigado a pagar-lhe a corresp

  • TRP1831/15.2T8VFR.P120-11-2017JERÓNIMO FREITAS

    RETRIBUIÇÃO · SUBSÍDIO DE NATAL · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · CÁLCULO

    I - Considera-se regular e periódica e, consequentemente, passível de integrar o conceito de retribuição, para os efeitos de cálculo da retribuição de férias e dos subsídios de férias e de Natal, a atribuição patrimonial cujo pagamento ocorra todos os meses de actividade do ano (onze meses). II - O DL. 88/96, ao estabelecer que o valor do subsídio de Natal deveria ser “igual a um mês de retribui

  • STJ06S195924-01-2007MÁRIO PEREIRA

    ACÓRDÃO POR REMISSÃO · CONSTITUCIONALIDADE · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · FARMÁCIA

    I - O art. 713.º, n.º 5, do CPC, ao permitir que a decisão proferida em recurso remeta para a fundamentação da decisão impugnada não implica qualquer desadequação constitucional, uma vez que, por um lado, desta norma não resulta a dispensa de fundamentação da decisão de recurso e, por outro, só pode adoptar-se a forma célere e simplificada de julgamento aí prevista se existir confirmação integral

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.