Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoMATÉRIA DE FACTO · JUÍZO PROBATÓRIO SOBRE OS FACTOS INSTRUMENTAIS · DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · REGIME RELATIVO À CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
I - Sobre os factos instrumentais não é necessária a formulação de um juízo probatório específico, estando o seu relevo limitado à motivação da decisão sobre os restantes factos. II – As asserções que revestem natureza conclusiva não devem integrar o acervo factual relevante. III - A legalidade do despedimento por extinção do posto de trabalho deve ser aferida segundo os critérios empresariais u
FACTOS NOVOS · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · TEMPO DE TRABALHO
I – É ao tribunal da 1.ª instância, e apenas a ele, que se mostra atribuída a incumbência de ampliar a matéria factual, ainda que não articulada pelas partes, relevante para a boa decisão da causa, que tenha surgido no decurso da produção da prova, nos termos do n.º 1 do art. 72.º do Código de Processo do Trabalho e das als. a) e b) do n.º 2 do art. 5.º do Código de Processo Civil. II – Os requis
ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · ACORDO · CONTRATO VERBAL · FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM
I- O acordo de isenção de horário de trabalho deve ser reduzido a escrito, constituindo formalidade ad substantiam. II- O acordo verbal é nulo, mas produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo da sua duração. III- O empregador que beneficia da prestação funcional de trabalhador, ao abrigo de acordo de isenção de horário de trabalho declarado nulo, fica obrigado a pagar-lhe a corresp
RETRIBUIÇÃO · SUBSÍDIO DE NATAL · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · CÁLCULO
I - Considera-se regular e periódica e, consequentemente, passível de integrar o conceito de retribuição, para os efeitos de cálculo da retribuição de férias e dos subsídios de férias e de Natal, a atribuição patrimonial cujo pagamento ocorra todos os meses de actividade do ano (onze meses). II - O DL. 88/96, ao estabelecer que o valor do subsídio de Natal deveria ser “igual a um mês de retribui
ACÓRDÃO POR REMISSÃO · CONSTITUCIONALIDADE · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · FARMÁCIA
I - O art. 713.º, n.º 5, do CPC, ao permitir que a decisão proferida em recurso remeta para a fundamentação da decisão impugnada não implica qualquer desadequação constitucional, uma vez que, por um lado, desta norma não resulta a dispensa de fundamentação da decisão de recurso e, por outro, só pode adoptar-se a forma célere e simplificada de julgamento aí prevista se existir confirmação integral
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.