Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 34.º Definições

EM VIGOR desde 17/02/2009
Para efeitos do exercício dos direitos conferidos na presente subsecção, entende-se por: a) Trabalhadora grávida - toda a trabalhadora que informe o empregador do seu estado de gestação, por escrito, com apresentação de atestado médico; b) Trabalhadora puérpera - toda a trabalhadora parturiente e durante um período de cento e vinte dias imediatamente posteriores ao parto, que informe o empregador do seu estado, por escrito, com apresentação de atestado médico; c) Trabalhadora lactante - toda a trabalhadora que amamenta o filho e informe o empregador do seu estado, por escrito, com apresentação de atestado médico.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ06S270724-01-2007PINTO HESPANHOL

    RETRIBUIÇÃO · FÉRIAS · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE · JUROS DE MORA

    1. As comissões respeitantes a publicidade angariada, tendo a natureza de prestações pecuniárias, regulares e periódicas, integram o padrão retributivo definido no artigo 82.º da LCT, pelo que o respectivo valor releva para efeito do cômputo da remuneração de férias. 2. Constando da matéria de facto assente os elementos necessários à aplicação do critério previsto no n.º 2 do artigo 84.º da LCT,

  • STJ06S154222-11-2006PINTO HESPANHOL

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · VALOR DA CAUSA · SUCUMBÊNCIA · NULIDADE DE SENTENÇA

    1. O pedido de condenação da parte contrária, como litigante de má fé, em multa e em indemnização, não releva para a determinação do valor da causa, nem pode ser tido em conta para achar o valor do decaimento do pedido com vista a apurar se a decisão é recorrível ou não. 2. Não ocorrendo qualquer das excepções previstas na segunda parte do n.º 2 do artigo 754.º do Código de Processo Civil, nem no

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.