Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 445.º Resolução ilícita

EM VIGOR desde 17/02/2009
No caso de ter sido impugnada a resolução do contrato com base em ilicitude do procedimento previsto no n.º 1 do artigo 442.º, o trabalhador pode corrigir o vício até ao termo do prazo para contestar, não se aplicando, no entanto, este regime mais de uma vez.