Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 141.º Contrato sem termo

EM VIGOR desde 17/02/2009
O contrato considera-se sem termo se forem excedidos os prazos de duração máxima ou o número de renovações a que se refere o artigo 139.º, contando-se a antiguidade do trabalhador desde o início da prestação de trabalho.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE646/10.9TTPTM.E120-12-2012JOSÉ FETEIRA

    CONTRATO A TERMO · CONVERSÃO EM CONTRATO SEM TERMO

    Figurando a aqui R. como outorgante, em termos de entidade empregadora, na 3ª renovação de um contrato de trabalho a termo certo que havia sido estabelecido em 19/06/2007 entre a aqui A. e a sociedade FARAUTO – Veículos Equipamentos e Serviços, S.A., sendo certo que essa renovação foi outorgada numa altura em que ainda não existia qualquer relacionamento laboral entre a R. e a aqui A. e, por outro

  • TRP084755116-03-2009PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO · FUNÇÃO PÚBLICA · CONVERSÃO DOS CONTRATOS A TERMO · ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL

    I - No domínio da legislação vigente até à Lei 23/04, não era admissível a contratação sem termo na Administração Pública (cfr. arts. 9º do Dec. Lei 184/89, de 2/6 e 14ª do Dec. Lei 427/89, de 7/12). Por outro lado, a contratação sem termo obedecia, como regra geral, a um processo prévio de selecção de candidatos sujeito ao princípio da publicidade (cfr. arts. 9º, n.º 3, do Dec. Lei 184/89 e 19º d

  • TRL2952/2007-406-06-2007FERREIRA MARQUES

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · NULIDADE DO CONTRATO · RENOVAÇÃO · ALTERAÇÃO DO PRAZO

    1. Se é certo que a celebração de contratos de trabalho a termo é excepcional e é determinada, por regra, para satisfazer necessidades temporárias, também é verdade que nem em todos os casos é necessário que se verifique uma necessidade temporária, já que ao admitir a contratação a termo de trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração, a lei está claramente a abrir

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.